Despacho n.º 9938/2020

Data de publicação15 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Administração Interna

Despacho n.º 9938/2020

Sumário: Criação de um grupo de trabalho para a avaliação dos requisitos tecnológicos e do modelo de gestão da rede de comunicações de emergência do Estado.

O Decreto-Lei n.º 81-A/2019, de 17 de junho, procedeu à reorganização institucional do SIRESP - Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal, com vista a assegurar, da forma mais eficiente e adequada à tutela do interesse público, a satisfação das necessidades de comunicações das forças e serviços de emergência e de segurança.

No âmbito da referida reorganização institucional, a coordenação, acompanhamento e fiscalização da gestão e manutenção da rede SIRESP compete à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. Por seu turno, a gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação da rede SIRESP é da responsabilidade da SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. (SIRESP, S. A.). Por fim, a tutela financeira da SIRESP, S. A., incumbe ao Ministério das Finanças, nos termos do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro.

A atuação da SIRESP, S. A., é feita ao abrigo do contrato relativo à conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção do SIRESP, celebrado com o Estado em 4 de julho de 2006 e alterado em 29 de dezembro de 2015, o qual vigora até 30 de junho de 2021. Após esta data, a atividade de gestão, operação e manutenção da rede SIRESP passa a ser explorada pela SIRESP, S. A., em regime de concessão de serviço público.

O Programa do XXII Governo Constitucional prevê a necessidade de definir os requisitos tecnológicos e o modelo de gestão da rede de comunicações de emergência do Estado após o final da concessão à SIRESP, S. A., em 2021. De igual forma, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, impõe que, como elemento de suporte à eficácia do sistema de comunicações de emergência, se proceda à avaliação do modelo contratual e as soluções tecnológicas para a continuidade de tais comunicações.

Assim, na sequência do previsto na alínea e) do n.º 4 do ponto iv da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, o Ministro de Estado e das Finanças e o Ministro da Administração Interna determinam:

1 - É criado o grupo de trabalho para a avaliação dos requisitos tecnológicos e do modelo de gestão da rede de comunicações de emergência do Estado, a adotar após 30 de junho de 2021.

2 - O grupo de trabalho...

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