Despacho n.º 9917/2023

Data de publicação26 Setembro 2023
Gazette Issue187
SectionSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Gabinete da Ministra
N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 163
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 9917/2023
Sumário: Altera o Despacho n.º 5351 -A/2023, de 9 de maio, que reconhece a existência de uma
situação de seca severa e extrema (agrometeorológica).
O Despacho n.º 5351 -A/2023, de 9 de maio, reconheceu a existência de uma situação de seca
severa e extrema (agrometeorológica) num conjunto de concelhos de Portugal continental, con-
substanciando um fenómeno climático adverso, com repercussões negativas na atividade agrícola.
De acordo com os dados registados no âmbito da monitorização agrometeorológica e hidroló-
gica relativos ao presente ano hidrológico, o período de maio a agosto trouxe um agravamento da
situação de seca em Portugal continental, verificando -se um alargamento dos impactos negativos
na atividade agrícola.
Segundo o índice PDSI — Palmer Drought Severity Index, medido no final de agosto, verificou-
-se um agravamento da intensidade de seca, com cerca de 68 municípios na classe de seca severa
e 51 na classe de seca extrema, cuja superfície representa cerca de 53,6 % do território.
Para esta situação contribuíram, tal como constatado na 16.ª reunião da Comissão Perma-
nente de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca, o acumular de um
conjunto de efeitos nefastos à atividade agrícola, nomeadamente os valores das temperaturas
média e máxima acima do normal, bem como o registo de ondas de calor que, conjuntamente, com
a reduzida precipitação resultou num baixo teor de água no solo em todo o território, sendo mais
significativo nas regiões do Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Consequentemente, conclui -se que, para além dos concelhos identificados no Despacho
n.º 5351 -A/2023, de 9 de maio, um determinado conjunto de concelhos de Portugal continental
também se encontra sujeito a uma situação de seca severa ou extrema que, pela sua gravidade,
consubstancia um fenómeno climático adverso, afetando negativamente as atividades agrícolas.
Face a esta situação agrometeorológica, de acordo com os dados disponibilizados a 31 de
agosto, e visando minimizar os efeitos da seca na atividade agrícola e no rendimento dos agriculto-
res, importa alargar o reconhecimento oficial da existência de situação de seca severa ou extrema
a determinados concelhos de Portugal continental.
Assim, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua
redação atual, determina -se o seguinte:
1 — É reconhecida a existência de uma situação de seca severa e extrema (agrometeoroló-
gica) nos concelhos de Castelo Branco, Idanha -a -Nova, Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da
Rainha, Leiria, Nazaré, Óbidos, Peniche, Porto de Mós, Alenquer, Amadora, Arruda dos Vinhos,
Azambuja, Cadaval, Cascais, Lisboa, Loures, Lourinhã, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Sobral de
Monte Agraço, Torres Vedras, Vila Franca de Xira, Castelo de Vide, Gavião, Marvão, Nisa, Alcanena,
Almeirim, Alpiarça, Cartaxo, Chamusca, Entroncamento, Golegã, Ourém, Rio Maior, Salvaterra de
Magos, Santarém, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha, Almada, Barreiro, Seixal, Alijó e
Sabrosa, o que consubstancia um fenómeno climático adverso, com repercussões negativas na
atividade agrícola.
2 — É alterado o anexo ao Despacho n.º 5351 -A/2023, de 9 de maio, que passa a ter a redação
constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
3 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
19 de setembro de 2023. — A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de
Oliveira Antunes.

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