Despacho n.º 9902/2023

Data de publicação26 Setembro 2023
Data01 Janeiro 2023
Número da edição187
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Tábua
N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 85
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Tábua
Despacho n.º 9902/2023
Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de
Escolas de Tábua.
Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do diretor
do Agrupamento de Escolas de Tábua
Nos respetivos despachos de delegação de competências no Subdiretor e Adjuntos do Diretor,
exarados no dia 1 de setembro de 2023, são delegadas as seguintes competências, nos termos
do ponto 7, artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 75/2008 de 22 de abril republicado pelo Decreto -Lei
n.º 137/2012, de 2 de junho e tendo em conta os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento
Administrativo, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor, Joaquim Manuel Bispo, as
seguintes competências:
a) Lançar procedimentos de aquisição de bens e serviços;
b) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em
conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
c) Acompanhar o funcionamento dos refeitórios;
d) Superintender o funcionamento dos bufetes, reprografias e papelarias;
e) Superintender a constituição de turmas, transferências de alunos e a elaboração de horários;
f) Assegurar o pedido de horários na plataforma SIGRHE de docentes/Técnicos especializados;
g) Articular com a Câmara Municipal todo o processo de gestão dos assistentes operacionais
afetos ao 2.º ciclo, 3.º ciclo e secundário e também dos Assistentes Técnicos;
h) Superintender todas as atividades da Escola Digital;
i) Acompanhar os processos relativos à análise estatística dos resultados escolares periódicos
e finais;
j) Superintender e decidir todo o processo alusivo a visitas de estudo/encontros nacionais e
ao estrangeiro;
k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das
várias áreas que superintende/acompanha/coordena;
l) Fazer despacho de expediente, sempre que necessário;
m) Coordenar a equipa de Autoavaliação do agrupamento;
n) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos.
Na Adjunta, Maria Antonieta de Oliveira Mesquita, as seguintes competências:
a) Exercer o poder disciplinar em relação a todos os alunos, em articulação com os outros
Adjuntos, competindo -lhe, especialmente, as situações atinentes ao 2.º ciclo;
b) Superintender o funcionamento da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva;
c) Superintender o funcionamento do ensino doméstico e individual;
d) Superintender o funcionamento da disciplina de português língua não materna;
e) Superintender a distribuição do serviço docente na educação especial;
f) Superintender o acompanhamento da execução do PDPSC;
g) Coadjuvar o Diretor no acompanhamento da execução do Plano 23 -24 -Escola+;
h) Superintender o acompanhamento da execução de todos os projetos e atividades e ainda
todas as ações de divulgação do agrupamento;

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