Despacho n.º 9902/2022

Data de publicação10 Agosto 2022
Número da edição154
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Lousã
N.º 154 10 de agosto de 2022 Pág. 87
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas da Lousã
Despacho n.º 9902/2022
Sumário: Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos do diretor do Agrupamento
de Escolas da Lousã.
De acordo com o n.º 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alte-
rações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, conjugado com os artigos 44.º e
47.º do Código de Procedimento Administrativo, delego na subdiretora e nos adjuntos do diretor,
sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
1 — Na subdiretora do Agrupamento de Escolas da Lousã, Olga Maria Mendes Dinis Qua-
resma, docente do quadro do agrupamento, do grupo de recrutamento 100: a) Superintender as
várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento da educação de infância e do
1.º ciclo do ensino básico, incluindo as atividades de enriquecimento curricular; b) Superintender a
constituição de grupos na educação pré -escolar e no 1.º ciclo do ensino básico; c) Superintender
a distribuição de serviço docente na educação pré -escolar e no 1.º ciclo do ensino básico; d) Veri-
ficar as atas das reuniões de departamento do grupo 100; e) desenvolver a articulação com outras
entidades com vista à implementação de atividades de animação e apoio à família na educação
pré -escolar e da componente de apoio à família no 1.º ciclo do ensino básico; f) decidir sobre pedi-
dos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de
matrícula; g) Superintender o processo relativo aos exames nacionais no 1.º ciclo do ensino básico,
sem prejuízo das atribuições próprias do secretariado de exames; h) Homologar as pautas de ava-
liação interna e externa relativas ao 1.º ciclo do ensino básico; i) Coordenar projetos de natureza
pedagógica e organizacional, da iniciativa interna ou externa, incluindo a convocação das equipas
envolvidas, relacionados com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico; j) decidir,
nos termos da legislação em vigor, os pedidos de revisão da classificação atribuída no final do ano
letivo aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico; k) Articular com o Município da Lousã as questões
da competência deste, relacionadas com a educação pré -escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;
l) Coordenar projetos dirigidos à educação pré -escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico; m) Articular
com as entidades promotoras a componente de apoio à família no 1.º ciclo do ensino básico; n)
Submeter as ofertas para os professores das AEC na plataforma da DGAE para efeito e presidir ao
júri de seleção dos candidatos; o) Autorizar e justificar as faltas do pessoal docente em exercício
de funções nos jardins -de -infância, nas escolas básicas com educação pré -escolar, ensino básico
e ensino secundário; p) Representar o Diretor em projetos e atividades com a autarquia ou outras
instituições parceiras em projetos que envolvam os vários níveis de ensino; q) Superintender a
gestão da página eletrónica do agrupamento de escolas e a plataforma moodle do Agrupamento;
r) Coordenar os processos de gestão informática dos processos de alunos, no programa de alunos
e demais plataformas de gestão de ofertas formativas e de matrículas, na educação pré -escolar e
o 1.º ciclo do ensino básico; s) Integrar o Conselho Administrativo, com poderes para co -autorizar
o pagamento de despesas aprovadas de acordo com os procedimentos e regras do sistema de
controlo interno de gestão administrativa e financeira; t) desenvolver os procedimentos necessários,
no respeito pelo código da contratação pública e demais legislação em vigor, com vista à aquisição
e manutenção de bens e serviços relacionados com as suas áreas de competências; u) Colaborar
na avaliação de desempenho do pessoal não docente, nos termos a definir pelo diretor do Agrupa-
mentos de Escolas. v) Aplicar medidas corretivas previstas nas alíneas e), d) e e) do artigo 26.º e
a medida sancionatória prevista na alínea a) do artigo 28.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro;
2 — No adjunto do diretor, Jorge Manuel Santos Rocha, docente do ensino básico do quadro
de agrupamento de escolas, do grupo de recrutamento 910: a) Superintender as várias matérias

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