Despacho n.º 9892/2023

Data de publicação26 Setembro 2023
Data25 Janeiro 2022
Gazette Issue187
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 40
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
Despacho n.º 9892/2023
Sumário: Subdelegação de competências no comandante -geral da Guarda Nacional Republi-
cana (GNR), Tenente -General Rui Alberto Ribeiro Veloso.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 2 do
artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso
das competências que me foram delegadas, nos termos do disposto no Despacho n.º 6605/2022,
de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, subde-
lego no comandante -geral da Guarda Nacional Republicana (GNR), Tenente -General Rui Alberto
Ribeiro Veloso, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 — Em matéria de administração de pessoal:
a) Assinar termos de aceitação ou conferir posse, nos casos de nomeação, contratação e
promoção;
b) Autorizar a celebração e renovação de contratos de prestação de serviços nas modalida-
des de contrato de tarefa e de avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos e
autorizados na correspondente dotação orçamental;
c) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o
meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a
aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, incluindo,
entre outras, a autorização para a inscrição e participação em congressos, seminários, estágios,
reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de idêntica natureza, no estrangeiro.
2 — Em matéria de administração financeira:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação de bens e ser-
viços, sob qualquer regime, até ao montante máximo que me foi delegado, nos termos do disposto
no Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101,
de 25 de maio de 2022;
b) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis até ao montante máximo que me foi dele-
gado, nos termos do disposto no Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, obtido parecer favorável da Direção -Geral do
Tesouro e Finanças e devendo estes contratos ser comunicados à Unidade de Gestão Patrimonial
após a sua celebração.
3 — É autorizada a subdelegação das competências para a prática dos atos previstos nos
números anteriores, nos termos legais aplicáveis.
4 — O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados,
ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes
ora subdelegados, tenham sido praticados pelo comandante -geral da GNR a partir de 1 de setem-
bro de 2023.
15 de setembro de 2023. — A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel
Solnado Porto Oneto.
316863572

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