Despacho n.º 9868/2023

Data de publicação25 Setembro 2023
Data13 Janeiro 2020
Número da edição186
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste
N.º 186 25 de setembro de 2023 Pág. 114
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA OESTE
Despacho n.º 9868/2023
Sumário: Delegação de competências nos secretários de justiça dos Núcleos de Amadora e de
Mafra.
Subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo
diploma legal, conjugados com o disposto no n.º 3 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sis-
tema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei
n.º 40 -A/2016 de 22 de dezembro e face à publicação, no dia 13 de janeiro de 2020, na 2.ª série
do Diário da República, do Despacho da Senhora Diretora -Geral da Administração da Justiça,
n.º 412/2020, sem prejuízo de avocação:
1 — Subdelego nos Secretários de Justiça constantes do anexo ao presente despacho, do
qual faz parte integrante, em conformidade com os Núcleos/Serviços ali indicados, as seguintes
competências que me foram delegadas:
a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e
desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, assim como, autorizar as despe-
sas inerentes, até ao montante máximo de Euros 25.000,00, ao abrigo do artigo 109.º do Código
dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, em conformidade
com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em
vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, com exceção
das competências para:
i) Aquisição de mobiliário (não incluindo módulos de bancadas);
ii) Aquisição de estantes;
iii) Aquisição de equipamentos fixos de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC),
salvo nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previa-
mente instalados, precedendo esta ampliação de parecer obrigatório favorável da Direção -Geral
da Administração da Justiça;
iv) Aquisição de equipamento informático (não incluindo cabos, adaptadores e transformadores);
v) Aquisição de aparelhos áudio e de videoconferência;
vi) Aquisição de equipamentos de cópia e impressão (fotocopiadoras ou multifuncionais);
vii) Aquisição de equipamentos de segurança, salvo nos casos de substituição de equipamento
existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação de
parecer obrigatório favorável da Direção -Geral da Administração da Justiça;
viii) Aquisição de papel, material de arquivo, material de encadernação, material de escritório,
material de escrita, suportes digitais, consumíveis de impressão e produtos de higiene, quando
a sua requisição seja exclusivamente assegurada através de contratos centralizados em vigor e
disponibilizados pela DGAJ aos tribunais;
ix) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTE/MT (baixa tensão especial/
média tensão);
x) Aquisição de serviços de vigilância e segurança;
xi) Aquisição de serviços de higiene e limpeza;
xii) Aquisição de serviços de comunicações fixas e móveis (voz e dados);
xiii) Aquisição de serviços de assistência técnica a equipamentos de cópia e impressão (onde
não se inclui a reparação pontual de impressoras);
xiv) Aquisição de serviços de execução continuada de manutenção de edifícios, assistência
técnica de sistemas integrados de AVAC, segurança passiva, elevadores, equipamentos informá-
ticos, aparelhos áudio e videoconferência.

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