Despacho n.º 9867/2023

Data de publicação25 Setembro 2023
Número da edição186
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.
N.º 186 25 de setembro de 2023 Pág. 110
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.
Despacho n.º 9867/2023
Sumário: Correção material da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Santo Tirso.
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Santo
Tirso foi publicada pela RCM n.º 86/96, de 11 de junho, alterada pelas RCM n.º 59/2003, de 11 de
abril, Portaria n.º 1308/2009, de 20 de outubro, Aviso n.º 15553/2016, de 13 de dezembro, Aviso
n.º 4116/2018, de 27 de março, Aviso n.º 6207/2018, de 11 de maio, e Aviso n.º 12922/2022, de
29 de junho.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos
do disposto do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual,
os elementos tendo em vista a correção material da delimitação da carta da REN de um “leito de
curso de água”, o qual não ocorria em terrenos localizados na envolvente da Rua de São Roque,
na Freguesia de Água Longa.
A proposta de correção material obteve o parecer favorável da Agência Portuguesa do
Ambiente, I. P./Administração Regional Hidrográfica do Norte, tendo a Comissão de Coordenação
e Desenvolvimento Regional do Norte aprovado a correção material da delimitação de REN para
o município de Santo Tirso.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto,
com a redação do Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, faz -se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — Foi aprovada a correção material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o
município de Santo Tirso.
2 — A correção material incide sobre a folha 1.5 da carta da REN em vigor, procedendo -se à
publicação de todas as folhas.
Artigo 2.º
Consulta
A carta da REN e a nota explicativa, associada ao processo REN -DEL_3/2023, podem ser
consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-
-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

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