Despacho n.º 9857/2022

Data de publicação09 Agosto 2022
Data02 Janeiro 2022
Número da edição153
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
www.dre.pt
N.º 153 9 de agosto de 2022 Pág. 241
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Despacho n.º 9857/2022
Sumário: Delegação de competências na diretora do Serviço de Instalações e Infraestruturas da
Reitoria da Universidade do Porto.
Delegação de competências na Diretora do Serviço de Instalações e Infraestruturas da Reitoria
da Universidade do Porto
Acesso e utilização da Plataforma eContas no âmbito das instruções que estabelecem a disciplina aplicável
à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia e fiscalização concomitante
do Tribunal de Contas aprovadas pelas Resoluções 3/2022 — PG e 4/2022 — PG do Tribunal de Contas
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º das Instruções 1/2022 (Organização e tramitação dos pro-
cessos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas e regras de acesso e utilização na Plataforma
eContas), publicadas sob o Anexo I à Resolução 3/2022 -PG do Tribunal de Contas, a partir de
2 de maio de 2022, “A remessa dos processos para fiscalização prévia ao Tribunal de Contas, bem
como dos requerimentos com eles relacionados, é realizada, em regra, por via eletrónica através
da Plataforma eContas, de acordo com as regras definidas nas presentes Instruções.”;
O mesmo sucede com a remessa dos processos relativos aos atos e contratos adicionais a
contratos de empreitada de obras públicas — (n.º 1 do artigo 5.º das Instruções 2/2022, aprovadas
em anexo à Resolução 4/2022 -PG do Tribunal de Contas);
Compete ao responsável máximo da entidade o posterior registo de utilizadores, a atribuição
dos respetivos perfis de utilizador e a gestão de acessos nos termos definidos nas Condições Gerais
de Utilização da plataforma (anexo II à Resolução 3/2022 -PG do Tribunal de Contas);
“Utilizador autorizado” é a pessoa singular com poderes para a remessa de processos de
Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, ao abrigo, designadamente, de competência delegada
(vd. alínea c) do n.º 1 da Cláusula 1.ª das Condições Gerais de Utilização da plataforma);
Em face do exposto delego:
Na Diretora do Serviço de Instalações e Infraestruturas da Reitoria da Universidade do Porto, Iva
Carla Nogueira de Carvalho, os poderes de representação necessários para os efeitos da utilização
da Plataforma eContas, com o perfil de “Utilizador Autorizado — por Delegação de Competência”,
para efeitos de acesso e remessa de processos de Fiscalização Prévia e Concomitante, bem como
à área do portal dedicada às MECP (Medidas Especiais de Contratação Pública), nos termos e para
os efeitos previstos nas Resoluções n.º 3/2022 — PG e 4/2022 -PG do Tribunal de Contas.
1 de agosto de 2022. — O Reitor, António de Sousa Pereira.
315585002

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