Despacho n.º 9856/2023

Data de publicação25 Setembro 2023
Data27 Junho 2023
Número da edição186
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
N.º 186 25 de setembro de 2023 Pág. 42
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
Despacho n.º 9856/2023
Sumário: Subdelegação de competências na diretora coordenadora da Direção de Formação,
Dr.ª Ana Paula Baptista Pais.
1 — No exercício das competências delegadas através da Deliberação do Conselho Diretivo
n.º INT/2023/7633, de 27 de junho de 2023, subdelegou a Vogal do Conselho Diretivo do Turismo
de Portugal, I. P., Dr.ª Catarina Manuela Paiva dos Santos Pimenta Sirgado da Silva, na Diretora
Coordenadora da Direção de Formação, Dra. Ana Paula Baptista Pais, com a faculdade de subde-
legar, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 — Autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços, com exceção de emprei-
tadas, até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil), incluindo a escolha do procedimento a adotar,
bem como a prática de todos os demais atos necessários para a formação dos contratos;
1.2 — Independentemente do valor das despesas a que se refere o número anterior, praticar
os atos subsequentes à decisão de abertura dos procedimentos pelo Conselho Diretivo ou pela
Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr.ª Catarina Manuela Paiva dos Santos
Pimenta Sirgado da Silva, incluindo a aprovação das minutas dos contratos, com exceção da deci-
são de qualificação dos concorrentes e da decisão de adjudicação;
1.3 — A subdelegação prevista no número anterior compreende também a competência para
a decisão de adjudicação, no caso de procedimentos por ajuste direto;
1.4 — Autorizar a realização de despesas adicionais a despesas previamente autorizadas pelo
Conselho Diretivo ou pela Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr.ª Catarina
Manuela Paiva dos Santos Pimenta Sirgado da Silva, quando decorram de variações das taxas do
IVA ou de outros impostos ou taxas obrigatórias, ou ainda da variação de taxas de câmbio;
1.5 — Autorizar a realização de despesas adicionais a despesas previamente autorizadas pelo
Conselho Diretivo ou pela Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr.ª Catarina
Manuela Paiva dos Santos Pimenta Sirgado da Silva, decorrentes de situações não previstas no
número anterior, desde que não excedam, sem IVA, 5 % do valor inicial;
1.6 — Autorizar a inscrição de fornecedor, na sequência da adjudicação resultante de procedi-
mento concursal autorizado pelo Conselho Diretivo ou pela Vogal do Conselho Diretivo do Turismo
de Portugal, I. P., Dr.ª Catarina Manuela Paiva dos Santos Pimenta Sirgado da Silva;
1.7 — Autorizar a redução dos valores de despesas previamente autorizadas pelo Conselho
Diretivo ou pela Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr.ª Catarina Manuela Paiva
dos Santos Pimenta Sirgado da Silva e a reafetação dos montantes reduzidos a outras ações;
1.8 — Autorizar, independentemente do valor, no âmbito de procedimentos pré -contratuais
de formação de contratos públicos, a prorrogação do prazo para apresentação de propostas e de
documentos de habilitação.
2 — Os poderes subdelegados no número anterior são conferidos com a faculdade de sub-
delegar, nos seguintes termos:
2.1 — Nos Diretores de Departamento da Direção de Formação e no âmbito da prossecução
das respetivas competências, até ao limite de Euros 10.000 (dez mil);
2.2 — Nos Diretores das Escolas de Hotelaria e Turismo, e no âmbito da prossecução das
respetivas competências, até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil).
3 — No exercício das competências que foram delegadas à Vogal do Conselho Diretivo do
Turismo de Portugal, I. P., Dr.ª Catarina Manuela Paiva dos Santos Pimenta Sirgado da Silva atra-
vés da Deliberação do Conselho Diretivo n.os INT/2023/7633, de 27 de junho de 2023, subdelegou
ainda na Diretora Coordenadora da Direção de Formação, Dra. Ana Paula Baptista Pais, com a
faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos:
3.1 — Aprovar os referenciais de formação e os conteúdos normativos, bem como regulamentos
internos inerentes à atividade pedagógica;
3.2 — Aprovar o calendário escolar e plano de atividades anual da rede escolar;

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