Despacho n.º 9856/2022

Data de publicação09 Agosto 2022
Data11 Julho 2022
Gazette Issue153
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Serviços de Ação Social
N.º 153 9 de agosto de 2022 Pág. 235
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Serviços de Ação Social
Despacho n.º 9856/2022
Sumário: Proposta de alteração ao Regulamento das Residências Universitárias dos Serviços de
Ação Social da Universidade Nova de Lisboa.
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), torna -se público que, na sequência de deliberação do Conselho de Gestão
dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, de 11 de julho de 2022, se deu início
ao procedimento conducente à elaboração do projeto de alteração ao Regulamento das Residên-
cias Universitárias.
Designo como responsável pela direção do procedimento, nos termos do disposto no n.º 2 do
artigo 55.º do CPA, a Administradora Executiva dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova
de Lisboa, Dr.ª Maria Paula Pereira dos Santos Machado.
Mais se torna público que os interessados poderão constituir -se como tal e apresentar os seus
contributos para a elaboração dos projetos de alteração ao Regulamento das Residências Universi-
tárias, mediante a apresentação de requerimento dirigido à Administradora Executiva dos Serviços
de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, Dr.ª Maria Paula Pereira dos Santos Machado,
na qualidade de responsável pela direção do procedimento, preferencialmente para o endereço
eletrónico sasnova@unl.pt, podendo igualmente ser remetido para a Reitoria da Universidade
Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 1099 -085 Lisboa, com a indicação do nome completo do
requerente e respetiva morada ou sede, no prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação
do presente despacho.
12 de julho de 2022. — O Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor João Sàágua.
Proposta
Nota Justificativa
Considerando que a vigência, durante os últimos anos, do Regulamento Geral das Residên-
cias, permitiu identificar alguns aspetos que necessitam de reajustamento, de forma a permitir uma
resposta mais eficaz e justa aos estudantes e um melhor funcionamento das residências, a NOVA
procede, através dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA), à
revisão do Regulamento Geral das Residências.
Ouvido o Colégio de Diretores e o Conselho de Estudantes, o Reitor da UNL, Professor Doutor
João Sàágua, revogou o Regulamento Geral das Residências dos Serviços de Ação Social da UNL,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 13 de dezembro de 2016, e em Conselho
de Ação Social, que preside, aprovou o presente regulamento.
Assim, nos termos do artigo 101.º do CPA, o Projeto de Alteração do Regulamento é submetido
a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo -se, para o efeito, à sua publicação na
2.ª série do Diário da República e na Internet, no sítio institucional da Universidade Nova de Lis-
boa, das suas unidades orgânicas e dos Serviços de Ação social da Universidade Nova de Lisboa
(SASNOVA).
Proposta
Regulamento Geral Residências Universitárias — Serviços de Acção Social da NOVA
I
Objetivos
1 — O alojamento de estudantes em Residência Universitária, constitui um benefício social,
no âmbito dos apoios indiretos assegurados pela Ação Social Escolar.

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