Despacho n.º 9854/2022

Data de publicação09 Agosto 2022
Data28 Junho 2022
Número da edição153
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Serviços de Ação Social
N.º 153 9 de agosto de 2022 Pág. 216
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Serviços de Ação Social
Despacho n.º 9854/2022
Sumário: Proposta de Regulamento do Centro de Educação Pré-Escolar dos Serviços de Ação
Social da Universidade Nova de Lisboa.
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), torna -se público que, na sequência de deliberação do Conselho de Gestão
dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, de 28 de junho de 2022, se deu
início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de Regulamento de funcionamento do
Centro de Educação Pré -Escolar.
Designo como responsável pela direção do procedimento, nos termos do disposto no n.º 2 do
artigo 55.º do CPA, a Administradora Executiva dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova
de Lisboa, Dr.ª Maria Paula Pereira dos Santos Machado.
Mais se torna público que os interessados poderão constituir -se como tal e apresentar os seus
contributos para a elaboração dos projetos do Regulamento de funcionamento do Centro de Educação
Pré -Escolar dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, mediante a apresentação
de requerimento dirigido à Administradora Executiva dos Serviços de Ação Social da Universidade
Nova de Lisboa, Dr.ª Maria Paula Pereira dos Santos Machado, na qualidade de responsável pela
direção do procedimento, preferencialmente para o endereço eletrónico sasnova@unl.pt, podendo
igualmente ser remetido para a Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide,
1099 -085 Lisboa, com a indicação do nome completo do requerente e respetiva morada ou sede,
no prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente despacho.
6 de julho de 2022. — O Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor João Sàágua.
Proposta
Nota justificativa
O Centro de Educação Pré -Escolar (CEPE) é uma resposta social de natureza socioeducativa,
vocacionada para o apoio à família e à criança, destinado a acolher crianças entre os 4 meses e
os 5 anos de idade, durante o período diário correspondente ao trabalho dos pais.
O presente documento integra um conjunto de normas que visam regulamentar as condições
necessárias ao funcionamento do CEPE com vista a uma maior eficácia dos serviços prestados.
Regulamento de funcionamento do Centro de Educação Pré -Escolar
dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa
Preâmbulo
Os Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA) asseguram, no
âmbito das suas competências, como modalidade de apoio indireto, o funcionamento de um centro
de apoio à infância, Centro de Educação Pré -escolar (CEPE), destinado, prioritariamente, aos filhos
dos estudantes que frequentam a Universidade Nova de Lisboa.
Para um normal funcionamento do CEPE, é indispensável a existência de um Regulamento,
que defina um conjunto de normas de funcionamento e, deste modo, permita aos pais e encarre-
gados de educação conhecer de que forma está organizado o Centro, confiando na sua equipa e
entendendo o trabalho que é realizado diariamente com os seus filhos/educandos.
O respeito e consequente cumprimento destas normas será fundamental para a gestão e
funcionamento do Centro.

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