Despacho n.º 9849/2022

Data de publicação09 Agosto 2022
Data10 Janeiro 2019
Gazette Issue153
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina
N.º 153 9 de agosto de 2022 Pág. 197
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Medicina
Despacho n.º 9849/2022
Sumário: Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Faculdade de Medi-
cina da Universidade de Lisboa.
Considerando que de acordo com o artigo 5.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publi-
cado em anexo ao Despacho Normativo n.º 5 -A/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 19 de
abril e republicados através do Despacho Normativo n.º 14/2019, de 10 de maio de 2019, alterado
pelo Despacho Normativo n.º 8/2020, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 150, de 4 de agosto, a Universidade de Lisboa assegura a realização de processos de perma-
nente avaliação das suas atividades, unidades e serviços, nos termos da lei, em articulação com
as entidades competentes de avaliação e acreditação e ainda através de mecanismos institucionais
próprios, obedecendo a princípios e critérios de qualidade internacionalmente consagrados;
Considerando que foram tidas em conta as disposições legais previstas no Regime Jurídico da
Avaliação da Qualidade do Ensino Superior, publicadas através da Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto,
alterada pela Lei n.º 94/2019 de 4 de setembro e da criação da Agência de Avaliação e Acreditação
do Ensino Superior (A3ES), criada pelo Decreto -Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro;
Considerando as diretrizes e os Referenciais para os Sistemas Interno de Garantia da Qualidade
nas Instituições de Ensino Superior emitidos pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino
Superior (A3ES) e o disposto no Regulamento do Sistema Integrado de Garantia de Qualidade da
Universidade de Lisboa cf. Despacho n.º 15622/2015, 29 de dezembro.
Impera, assim, a necessidade urgente de se concretizar o regime relativo à avaliação e garantia
da qualidade na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Pelo presente Despacho, aprovo, no termos do n.º 2 do artigo 5.º dos Estatutos da Faculdade
de Medicina, homologados pelo Despacho n.º 5323 -A/2018 e publicados no Diário da República,
2.ª série, n.º 102, de 28 de maio, determino a publicação do Regulamento do Sistema Integrado
de Garantia da Qualidade da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa -SIGQ -FMUL, em
anexo ao presente despacho, que deste faz parte integrante.
15 de julho de 2022. — O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.
ANEXO
Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Faculdade de Medicina
da Universidade de Lisboa (SIGQ -FMUL)
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente Regulamento tem como objeto o estabelecimento das bases de organização
do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Faculdade de Medicina da Universidade de
Lisboa (FMUL), adiante designado por SIGQ -FMUL, definindo os seus princípios, organização e
instrumentos de atuação.
2 — As presentes normas aplicam -se a todas as áreas estratégicas e processos da FMUL,
envolvendo assim toda a comunidade académica.
Artigo 2.º
Sistema Integrado de Garantia da Qualidade
1 — O SIGQ -FMUL visa a melhoria contínua da qualidade da FMUL, avaliando o grau de
cumprimento da sua missão, através de mecanismos próprios, estratégias de autoavaliação, indi-
cadores de desempenho e instrumentos de recolha de dados.

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