Despacho n.º 9838/2022

Data de publicação09 Agosto 2022
Data01 Julho 2022
Número da edição153
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia
www.dre.pt
N.º 153 9 de agosto de 2022 Pág. 129
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia
Despacho n.º 9838/2022
Sumário: Define o parâmetro correspondente ao impacte das medidas e eventos extramercado
registados no âmbito da União Europeia na formação de preços médios de eletrici-
dade no mercado grossista em Portugal, a aplicar entre 1 de julho e 31 de dezembro
de 2022.
O Decreto -Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, na sua redação atual, estabelece um mecanismo
regulatório tendente a assegurar o equilíbrio concorrencial no mercado grossista de eletricidade
em Portugal que, visando suprir as distorções que possam resultar de eventos externos ao referido
mercado, evite anomalias no seu funcionamento e as consequentes repercussões para os consu-
midores portugueses.
Esse mecanismo determina, partindo do estudo anual elaborado pela Entidade Reguladora dos
Serviços Energéticos (ERSE), as compensações a suportar pelos produtores de energia elétrica
nacionais que tenham beneficiado de ganhos não expectáveis no referido mercado de eletricidade,
provocados por eventos extramercado externos ao Sistema Elétrico Nacional (SEN).
Nos seus estudos anuais, a ERSE tem vindo a identificar como único evento extramercado
externo ao SEN, passível de influenciar o preço do mercado grossista e as receitas dos diferentes
produtores portugueses, o regime fiscal existente em Espanha desde 2013 e que incide sobre os
centros eletroprodutores. No entanto, a referida tributação foi objeto de nova suspensão em Espanha
por um período mais alargado do que o verificado anteriormente, a contar de 1 de julho de 2022.
Assim, de modo a assegurar o permanente e indispensável equilíbrio das condições con-
correnciais no seio do mercado ibérico de eletricidade, importa ajustar o valor do parâmetro que
representa o impacte das medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia
na formação dos preços médios da eletricidade em Portugal, em conformidade com as alterações
verificadas em Espanha.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, na sua
redação atual, determino o seguinte:
1 — É definido um valor unitário nulo do parâmetro Pemt
UE, a aplicar ao período compreen-
dido entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022, que corresponde à renovação da suspensão das
medidas de incidência fiscal em Espanha, identificadas pela ERSE como tendo impacte na formação
dos preços médios da eletricidade no mercado grossista em Portugal.
2 — O presente despacho produz efeitos ao dia 1 de julho de 2022.
2 de agosto de 2022. — O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha
de Azevedo Galamba.
315578491

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