Despacho n.º 9835/2022

Data de publicação09 Agosto 2022
Número da edição153
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques, Santo Tirso
N.º 153 9 de agosto de 2022 Pág. 96
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques, Santo Tirso
Despacho n.º 9835/2022
Sumário: Delegação de competências na subdiretora, adjuntos da diretora e coordenadores de
estabelecimento do Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques, Santo Tirso.
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto -Lei
n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, estabeleço,
sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor, adjuntos e coordenadores de estabelecimento
abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a
respetiva matéria:
Na subdiretora Alexandrina Olga Carneiro da Cunha, as seguintes competências:
Substituir a diretora em todas as suas faltas e impedimentos;
Exercer as funções de Vice -presidente do Conselho Administrativo;
Superintender no quadro de contratação pública;
Operacionalizar os concursos das AEC’s;
Supervisionar os inventários dos grupos disciplinares e superintender no inventário no programa
informático INOVAR inventário;
Superintender nos transportes dos alunos com necessidades especiais;
Proceder a todos os procedimentos de Concursos do Pessoal Docente;
Tutelar os Bufetes:
a) Elaborar o horário de funcionamento;
b) Controlar os produtos servidos;
c) Elaborar os preços a praticar;
d) Controlar o stock e a higiene;
e) Controlar os produtos nas máquinas de vending.
Gerir a atribuição de suplementos alimentares a alunos;
Assinar as relações de necessidades do ASE;
Controlar os procedimentos para a atribuição dos escalões de subsídio;
Controlar a atribuição das bolsas de mérito;
Superintender os procedimentos no âmbito do seguro escolar;
Supervisionar os clubes eco escolas;
Proceder à avaliação dos técnicos superiores e técnicos especializados;
Tutelar o Ensino Profissional:
a) Organizar a carga horária por ano e por blocos semanais de cada curso;
b) Orientar os coordenadores de curso e diretores de turma dos profissionais;
c) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias com diretores de curso e diretores
de turma;
d) Superintender as FCT (locais e atribuição de acompanhantes de estágio);
e) Superintender e participar nas Provas de Aptidão profissional;
f) Coordenar a divulgação dos cursos profissionais;
g) Coordenar as épocas de exames dos cursos profissionais;
h) Superintender o Regimento dos Cursos Profissionais e o Regulamento das Provas de
Aptidão Profissional.

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