Despacho n.º 9828/2017

Data de publicação13 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Anselmo de Andrade, Almada

Despacho n.º 9828/2017

Delegação de competências

Aos seis de julho de dois mil e dezassete, no exercício das competências que me são conferidas pelo n.º 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 11 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, deleguei as seguintes competências:

1. Na subdiretora Daniela Junho de Andrade:

1 - Nas faltas e impedimentos do diretor, nos termos e ao abrigo do n.º 1, do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8, do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, todas as competências que a lei, o Diretor Regional, a Câmara Municipal e o Regulamento Interno lhe conferem;

2 - Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão e administração do Agrupamento;

3 - Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas;

4 - Superintender a constituição e alteração de turmas, no cumprimento da legislação em vigor;

5 - Convocar reuniões;

6 - Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor, nomeadamente do Conselho Pedagógico, dos Conselhos de Turma de natureza disciplinar e outras de caráter geral;

7 - Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas;

8 - Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutorias e resultados escolares;

9 - Coordenar a aplicação dos apoios previstos na lei;

10 - Supervisionar todo o processo de realização de exames nacionais, exames de equivalência a exames nacionais, provas de aferição e testes intermédios que se realizem no Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;

11 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário.

2. No adjunto Aníbal Augusto Jerónimo Rodrigues:

1 - Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em conformidade com a legislação em vigor e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

2 - Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente papelaria, bufetes, refeitório e reprografia;

3 - Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das atribuições do Conselho Administrativo;

4 - Planear e...

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