Despacho n.º 9817-A/2021

Data de publicação08 Outubro 2021
Data01 Abril 2022
Gazette Issue196
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças, dos Secretários de Estado da Descentralização e da Administração Local e da Segurança Social e da Secretária de Estado da Ação Social
N.º 196 8 de outubro de 2021 Pág. 331-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças, dos Secretários de Estado
da Descentralização e da Administração Local
e da Segurança Social e da Secretária de Estado da Ação Social
Despacho n.º 9817-A/2021
Sumário: Mapa com os encargos anuais com as competências descentralizadas no âmbito da
ação social.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece no artigo 12.º o quadro de transferência
de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais em matéria de
ação social.
A concretização dos termos de tal transferência no domínio da ação social consta do Decreto-
-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto. Em cumprimento do disposto no artigo 16.º deste decreto -lei,
os municípios foram individualmente notificados dos elementos a que se refere o n.º 1 do referido
artigo para, querendo, se pronunciarem sobre o seu teor.
As transferências de recursos concretizam -se nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-
-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, e das Portarias n.os 63/2021, de 17 de março, e 65/2021, de
17 de março, no que se refere à transição dos recursos e meios necessários.
Neste âmbito, o processo de transferência de competências para as autarquias locais em
matéria de ação social aplica -se aos acordos e protocolos vigentes à data de entrada em vigor do
Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, os quais caducam no fim do prazo inicial neles esta-
belecidos ou na data da sua renovação, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º
daquele decreto -lei.
As competências previstas no Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, consideram -se
transferidas para as autarquias locais a partir de 1 de abril de 2022, por força do disposto no
n.º 4 do artigo 24.º do referido decreto -lei, sem prejuízo da comunicação prevista no n.º 2 do
mesmo artigo.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto,
e no uso das competências delegadas pelos Despachos n.os 623/2020, de 12 de dezembro de
2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, e 892/2020,
de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020,
determina -se:
1 — A publicação, em anexo ao presente despacho e deste fazendo parte integrante, do mapa
com os encargos anuais com as competências descentralizadas no âmbito da ação social, previstas
nos artigos 10.º e 11.º do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, no qual são identificados os
montantes anuais a transferir por município.
2 — Nas situações em que a transferência de competências se concretize no decurso de um
ano civil, as transferências de verbas para os municípios nesse ano são efetuadas de forma pro-
porcional ao período em que a competência é exercida.
3 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de outubro de 2021. — O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho
Leão. — 6 de outubro de 2021. — O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração
Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. — 7 de outubro de 2021. — O Secretário de Estado
da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos. — 7 de outubro de 2021. — A Secretária
de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes.

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