Despacho n.º 9809/2022

Data de publicação09 Agosto 2022
Data20 Janeiro 2022
Número da edição153
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material
N.º 153 9 de agosto de 2022 Pág. 43
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Material
Despacho n.º 9809/2022
Sumário: Procede à delegação no diretor de Abastecimento, Comodoro Paulo António Pires, para
fornecimento de sobressalentes.
Delegação no diretor de abastecimento, Comodoro Paulo António Pires
para fornecimento de sobressalentes
Considerando a necessidade de aquisição de sobressalentes destinados às manutenções
planeadas das unidades navais.
Considerando que compete à Direção de Abastecimento assegurar o aprovisionamento, arma-
zenamento e distribuição de todo o material necessário ao funcionamento da Marinha, conforme
estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização
de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho e o
Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 — Atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a contratação de aquisição de sobressa-
lentes para unidades navais, pelo preço máximo de 595.431,77 € (acrescido de IVA à taxa legal em
vigor) através da realização de um procedimento por ajuste direto ao abrigo de critérios materiais,
nos termos da subalínea ii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos;
2 — Aprovo as peças do procedimento (convite à apresentação das propostas, caderno de
encargos);
3 — Designo, nos termos do artigo 290.º -A do CCP, como gestor de contrato o 517399 1TEN
STAEL Pedro Ivan Oliveira Brandão;
4 — Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com o disposto na no Despacho de
delegação de competências n.º 6360/2022, de 12 de maio, do Chefe do Estado -Maior da Armada,
Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, delego no Diretor de Abastecimento, Comodoro Paulo
António Pires, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças
do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões
detetados pelos interessados;
b) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de
propostas;
c) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação,
aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
d) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos
documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
e) Nos termos dos artigos 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;
f) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º -A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas
de caducidade da adjudicação;
g) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e
revogação da decisão de contratar;

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