Despacho n.º 9807/2023

Data de publicação21 Setembro 2023
Data13 Janeiro 2023
Número da edição184
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto de Geografia e Ordenamento do Território
N.º 184 21 de setembro de 2023 Pág. 306
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Instituto de Geografia e Ordenamento do Território
Despacho n.º 9807/2023
Sumário: Alteração do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação do Instituto de Geografia e
Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.
Alteração do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação do Instituto de Geografia e Ordenamento
do Território da Universidade de Lisboa
Considerando a necessidade de aclarar as disposições referentes à seleção e aceitação de
candidaturas, bem como à designação de júris de avaliação de projetos de doutoramento e de
tutores, constantes do novo Regulamento de Estudos de Pós-Graduação do Instituto de Geografia
e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-ULisboa), publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2023, pelo Despacho n.º 711/2023, e após aprova-
ção pelo Conselho Científico do IGOT-ULisboa, determino que os artigos 46.º, 47.º, 49.º e 81.º do
Regulamento de Estudos de Pós-Graduação do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território
da Universidade de Lisboa, passem a ter a seguinte redação, entrando a presente alteração em
vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República:
«Artigo 46.º
[...]
1 — Os/As candidatos/as ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor são seleciona-
dos/as por mérito, através da apreciação dos documentos referidos nos números 2 e 3 do artigo
anterior, podendo o/a Coordenador/a de Curso, se assim o entender ou considerar necessário,
proceder à realização de entrevistas.
2 — Do processo de seleção resulta a indicação de quais os/as candidatos/as admitidos/as
e/ou excluídos/as, bem como, quando aplicável, a lista ordenada, considerando-se admitidos/as
os/as candidatos/as ordenados/as superiormente de acordo com o número de vagas fixado.
3 — (Anterior n.º 2.)
Artigo 47.º
[...]
1 — [...].
2 — [...].
3 — O curso de doutoramento conclui-se com a entrega, por parte do/a estudante, do projeto
de doutoramento, o qual é apresentado e discutido numa sessão pública, perante um júri nomeado
pelo Conselho Científico, que integrará três elementos, incluindo o/a Coordenador/a de Curso, ou
quem este/a designe, o/a tutor/a do/a estudante e um/a professor/a ou investigador/a doutorado/a
vinculado/a ao IGOT-ULisboa ou integrado/a numa das suas unidades de investigação, ou de outra
instituição de ensino superior ou de investigação científica, nacional ou estrangeiro/a, ou uma indi-
vidualidade de reconhecida competência na área científica em que se insere o projeto, habilitada
com o grau de doutor.
4 — Sempre que o/a estudante possua mais do que um/a tutor/a, apenas um/a integrará o júri.
5 — Caso se verifique a existência de alguma sobreposição de funções entre os elementos
indicados no n.º 3, será nomeado outro elemento para integrar o júri.
6 — (Anterior n.º 4.)
7 — (Anterior n.º 5.)
8 — (Anterior n.º 6.)

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