Despacho n.º 9789/2021

Data de publicação08 Outubro 2021
Data18 Janeiro 2021
Número da edição196
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional
N.º 196 8 de outubro de 2021 Pág. 32
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Autoridade Marítima Nacional
Despacho n.º 9789/2021
Sumário: Delegação de competências no diretor-geral da Autoridade Marítima, o Vice-Almirante
António Manuel de Carvalho Coelho Cândido — remodelação de um edifício habitacio-
nal em Quarteira.
Considerando a necessidade de proceder ao lançamento de procedimento pré -contratual rela-
tivo à empreitada das obras de remodelação de um edifício habitacional designado “Residência do
Faroleiro”, localizado em Quarteira, cujo valor do preço base ultrapassa a competência financeira
do Diretor -Geral da Autoridade Marítima.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização
de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho e o
Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Considerando, ainda, que através da Portaria n.º 220/2021, de 18 de maio de 2021, publicada
no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2021, foi a Direção -Geral da Autoridade
Marítima autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da empreitada de remodelação
de edifício habitacional em Quarteira.
Atento quanto precede:
1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 12430/2019, de 16 de dezembro de 2019, do
Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de de-
zembro de 2019, subdelego no Diretor -Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções,
Comandante -Geral da Polícia Marítima, Vice -almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido,
a competência que me é delegada para autorizar:
a) A formação do contrato atinente à realização da empreitada de obras de remodelação de
um edifício habitacional localizado em Quarteira, pelo preço máximo de € 475 609,75 (acrescido
de IVA à taxa legal em vigor);
b) A escolha do procedimento de Concurso Público, nos termos da alínea b) do artigo 19.º do
Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro,
de 29 de janeiro, com as alterações entretanto introduzidas.
2 — Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, com o Despacho
n.º 12430/2019, de 16 de dezembro de 2019, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, e com o artigo 109.º do CCP, subde-
lego no Diretor -Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante -Geral da
Polícia Marítima, Vice -almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, com faculdade de
subdelegação, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças do procedimento;
b) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças
do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões
detetados pelos interessados;
c) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de
propostas;
d) Nos termos do artigo 67.º do CCP, proceder à nomeação do júri do procedimento referido;
e) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação,
aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
f) Nos termos do artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos
de habilitação exigíveis no procedimento citado;

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