Despacho n.º 9787-A/2021

Data de publicação07 Outubro 2021
Data04 Janeiro 2021
Número da edição195
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinete do Ministro
www.dre.pt
N.º 195 7 de outubro de 2021 Pág. 290-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 9787-A/2021
Sumário: Determina o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré -escolar da rede
pública para aquisição de material didático no ano letivo de 2021-2022.
A Lei -Quadro da Educação Pré -Escolar, aprovada pela Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, con-
sagra, no seu artigo 2.º, a educação pré -escolar como a primeira etapa no processo de educação
ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, favorecendo a formação e o
desenvolvimento equilibrado da criança.
Importa, assim, criar as necessárias condições que proporcionem às crianças experiências
educativas diversificadas e de qualidade, o que pressupõe uma organização cuidada do ambiente
educativo dos estabelecimentos de educação pré -escolar.
Nesta perspetiva, devem os referidos estabelecimentos ser dotados dos recursos necessários
à concretização das atividades educativas e socioeducativas, através da aquisição de equipamentos
e materiais de qualidade.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 147/97, de
11 de junho, determino:
1 — O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré -escolar da rede pública para
aquisição de material didático, no ano letivo 2021/2022, é fixado em:
a) € 172 por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;
b) € 274 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;
c) € 306 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;
d) € 330 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.
2 — O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago em duas pres-
tações anuais, de valor igual, nos meses de outubro de 2021 e março de 2022.
3 — Os encargos são suportados pelo orçamento do Ministério da Educação, através da
classificação económica 06.02.03 do capítulo 03.
4 de outubro de 2021. — O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
314628174

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