Despacho n.º 9772/2022

Data de publicação08 Agosto 2022
Gazette Issue152
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora
www.dre.pt
N.º 152 8 de agosto de 2022 Pág. 168
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Despacho n.º 9772/2022
Sumário: Suspensão do concurso para professor associado, área de Design Gráfico, aberto pelo
Edital n.º 562/2022, de 3 de maio.
Considerando o despacho da Reitora da Universidade de Évora, de 06/07/2022, bem como o
disposto no n.º 2 do Despacho n.º 7231/2022 (2.ª série), de 6 de junho, por despacho de 14/07/2022
do Vice -Reitor, Prof. doutor João Valente Nabais, em substituição da Reitora, foi decidida a impug-
nação administrativa apresentada pelo Requerente Paulo Jorge Maldonado Carvalho Araújo, com
data de 10/05/2022, na qual se pedia “que fosse ordenado ao Conselho Científico da Escola de
Artes que, cumprindo o ECDU, apresente uma nova proposta de composição do júri e uma nova
proposta de área disciplinar, que faça parte das áreas disciplinares da Escola de Artes para o
concurso em apreço”.
O objeto da impugnação foi o despacho da Reitora da Universidade de Évora, de 12/04/2022,
publicitado pelo Edital n.º 562/2022 (2.ª série), de 3 de maio, que aprovou a abertura de concurso
interno de promoção para professor associado na área disciplinar de Design Gráfico.
Na instrução deste processo foi ouvido o Conselho Científico da Escola de Artes.
Do parecer emanado deste órgão, confirma -se que a área disciplinar de Design Gráfico é uma
das áreas da Escola de Artes.
Sem prejuízo, considera -se, com base na declaração de voto do Professor doutor Filipe Rocha
da Silva, que a composição do júri deve integrar, na medida do possível, professores catedráticos
com atividades de docência e investigação na área disciplinar de Design Gráfico.
Analisando a composição do júri verifica -se que, pelo menos, a Professora doutora Maria
José Azevedo Santos não integra na sua muito notória e respeitável atividade académica a área
disciplinar de Design Gráfico.
A alteração da composição do júri para suprir as insuficiências identificadas no requerimento e
na declaração de voto do Professor doutor Filipe Rocha da Silva revelou -se adequada à prevenção
do risco de impugnação da decisão final do concurso supra referido, por putativa violação da regra
constante da alínea c) do n.º 1 do artigo 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU),
republicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, norma que determina que os membros
do júri devem pertencer à área ou áreas disciplinares para que o mesmo foi aberto.
Revelou -se, outrossim, conveniente reforçar a componente da área disciplinar de Design
Gráfico nas valências dos membros que integrarão o júri, permitindo uma mais robusta apreciação
das candidaturas.
Tendo em conta a matéria em apreço — recomposição do júri do concurso — a eficácia sus-
pensiva da impugnação foi a solução que se revelou mais conforme à segurança e certeza jurídicas
da tramitação e resultado do procedimento.
Pelos motivos expostos, foi determinado:
A suspensão do concurso com data reportada a 19 de maio de 2022 (data da apresentação
da impugnação administrativa);
O reenvio do processo ao Conselho Científico da Escola de Artes para que reformule a proposta
de composição do júri, de modo que o órgão inclua membros que, inequivocamente, pertençam à
área disciplinar de Design Gráfico.
Notifique -se e publique -se.
21/07/2022. — A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.
315544998

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