Despacho n.º 9771/2021

Data de publicação07 Outubro 2021
Número da edição195
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Évora
N.º 195 7 de outubro de 2021 Pág. 91
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Évora
Despacho n.º 9771/2021
Sumário: Subdelegação da diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital
de Évora nas diretoras de núcleo.
Subdelegação de Competências
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no
uso das competências que me foram subdelegadas, através do Despacho n.º 2533/2021, de 24 de
fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, e do Despacho
n.º 8066/2021, de 20 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, subdelego, sem
prejuízo dos poderes de avocação, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento
orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orien-
tações técnicas do Conselho Diretivo:
1 — Na Diretora do Núcleo de Prestações, licenciada Sara Bétina Dias Marques, os poderes
necessários para praticar os seguintes atos:
1.1 — Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à Segurança
social em fase pré -executiva;
1.2 — Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do
sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º
e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;
1.3 — Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames
médicos;
1.4 — Proceder ao reconhecimento do direito à atribuição da prestação de complemento por
dependência;
1.5 — Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo
que dirige, previstas na Deliberação n.º 133/2012, de 18 de setembro, retificada pela Deliberação
n.º 43/2013, de 1 de março, e alterada pela Deliberação n.º 20/2018, de 11 de janeiro, todas do
Conselho Diretivo.
2 — Na Diretora do Núcleo de Contribuições, mestre Ana Maria Meira Póvoas, os poderes
necessários para praticar os seguintes atos:
2.1 — Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou
equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de se-
gurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
2.2 — Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de
regimes de segurança social;
2.3 — Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na
isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança
social, bem como processos de situações de pré -reforma ou similares;
2.4 — Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da
aplicação de regulamentos e convenções internacionais;
2.5 — Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das de-
clarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do
tempo de serviço;
2.6 — Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de
contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras
contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

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