Despacho n.º 9768/2021

Data de publicação07 Outubro 2021
Gazette Issue195
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Prado, Vila Verde
N.º 195 7 de outubro de 2021 Pág. 63
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Prado, Vila Verde
Despacho n.º 9768/2021
Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntos do diretor do Agrupamento de
Escolas de Prado, Vila Verde.
Delegação de Competências na Subdiretora e Adjuntos do Diretor
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competên-
cia própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do Artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 75/2008
de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, na qualidade de
diretor do Agrupamento de Escolas de Prado, Vila de Prado, delego, sem possibilidade de subde-
legação, na subdiretora e adjuntos as seguintes competências:
Na subdiretora, Fernanda Maria dos Santos Machado, com efeitos a partir de 1 de agosto de
2021, as seguintes competências:
a) Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes operacionais da Escola Básica de
Prado e das Técnicas Superiores;
b) Intervir, em colaboração com o diretor, com os adjuntos João Vasco, Lúcia Pinheiro e Manuela
Mesquita, com os diretores de turma e a Equipa GAAF, em matéria disciplinar relativa a alunos;
c) Superintender em tudo o que respeita à gestão pedagógica e cultural do Agrupamento nas
faltas e impedimentos do diretor;
d) Integrar os júris de contratação ou outros para que venha a ser nomeada;
e) Integrar o conselho administrativo na qualidade de vice -presidente;
f) Elaborar o plano de formação e de atualização dos(as) docentes, assistentes operacionais
e assistentes técnicos do Agrupamento;
g) Planear e executar, em articulação com o diretor, o funcionamento do Serviço de Ação
Social Escolar e dos respetivos setores, nomeadamente bufete, papelaria, refeitório, leite escolar,
seguro escolar e reprografia;
h) Superintender na Ação Social Escolar, na gestão da plataforma eletrónica REVVASE e do
módulo RECORRA;
i) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;
j) Acompanhar e coordenar, em articulação com o diretor e a adjunta Manuela Mesquita, a
revisão e atualização dos instrumentos de planeamento e gestão do Agrupamento, do Projeto de
Intervenção MAIA e do Programa de Flexibilidade e Autonomia Curricular;
k) Supervisionar, em articulação com o diretor, todo o processo de constituição de turmas do
2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
l) Supervisionar, em articulação com o diretor, o processo de inscrição e transferências dos alunos;
m) Distribuir o serviço dos assistentes operacionais, em articulação com os coordenadores de
estabelecimento e com a encarregada operacional, sempre que tal se justifique;
n) Supervisionar, em articulação com os fornecedores dos serviços alimentares da escola
sede, as condições de fornecimento e do funcionamento da cantina e bar;
o) Presidir aos júris de seleção das propostas de fornecimentos de bens e serviços;
p) Representar o órgão de gestão na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
q) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas
competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos
desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito;

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