Despacho n.º 9768/2021

Data de publicação07 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Prado, Vila Verde

Despacho n.º 9768/2021

Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Prado, Vila Verde.

Delegação de Competências na Subdiretora e Adjuntos do Diretor

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas de Prado, Vila de Prado, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntos as seguintes competências:

Na subdiretora, Fernanda Maria dos Santos Machado, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2021, as seguintes competências:

a) Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes operacionais da Escola Básica de Prado e das Técnicas Superiores;

b) Intervir, em colaboração com o diretor, com os adjuntos João Vasco, Lúcia Pinheiro e Manuela Mesquita, com os diretores de turma e a Equipa GAAF, em matéria disciplinar relativa a alunos;

c) Superintender em tudo o que respeita à gestão pedagógica e cultural do Agrupamento nas faltas e impedimentos do diretor;

d) Integrar os júris de contratação ou outros para que venha a ser nomeada;

e) Integrar o conselho administrativo na qualidade de vice-presidente;

f) Elaborar o plano de formação e de atualização dos(as) docentes, assistentes operacionais e assistentes técnicos do Agrupamento;

g) Planear e executar, em articulação com o diretor, o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores, nomeadamente bufete, papelaria, refeitório, leite escolar, seguro escolar e reprografia;

h) Superintender na Ação Social Escolar, na gestão da plataforma eletrónica REVVASE e do módulo RECORRA;

i) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;

j) Acompanhar e coordenar, em articulação com o diretor e a adjunta Manuela Mesquita, a revisão e atualização dos instrumentos de planeamento e gestão do Agrupamento, do Projeto de Intervenção MAIA e do Programa de Flexibilidade e Autonomia Curricular;

k) Supervisionar, em articulação com o diretor, todo o processo de constituição de turmas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;

l) Supervisionar, em articulação com o diretor, o processo de inscrição e transferências dos alunos;

m) Distribuir o serviço dos assistentes operacionais, em articulação com os...

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