Despacho n.º 9764/2017

Data de publicação09 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Secretaria-Geral

Despacho n.º 9764/2017

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2003, de 08 de abril, estabeleceu a criação de um sistema único, baseado numa só infraestrutura de telecomunicações nacional, partilhado, que deve assegurar a satisfação das necessidades de comunicações das forças e serviços de emergência e de segurança, satisfazendo a intercomunicação e a interoperabilidade entre as diversas forças e serviços e, em caso de emergência, permitir a centralização do comando e da coordenação à qual denominou de Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal, adiante designado por SIRESP;

Considerando, ainda, que a Secretaria-Geral da Administração Interna, adiante denominada, abreviadamente, por SGAI, exerce as competências de Entidade Gestora do contrato celebrado entre o Ministério da Administração Interna e o consórcio que compõe o SIRESP, S. A., também designado por Entidade Operadora;

Dando cumprimento ao Despacho de 9 de agosto de 2017, da Ministra da Administração Interna, que determina no ponto 6. uma proposta de enquadramento orgânico do SIRESP no âmbito da SGAI, com competências de fiscalização e supervisão da Entidade Operadora e de interfaces com os utilizadores, de forma a assegurar as atividades técnicas, jurídicas, administrativas e de supervisão relacionadas com este sistema, incluindo o funcionamento do Centro de Operação e Gestão SIRESP;

Atento ao facto de, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, ex vi artigo 7.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, as unidades orgânicas flexíveis dos serviços poderem ser criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, que definirá, entre outras, as respetivas atribuições e competências;

Considerando, por outro lado, que o Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de dezembro e na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 112/2014, de 11 e julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da SGAI e a Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho, veio determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas, fixando, do mesmo modo, o número máximo das unidades orgânicas flexíveis e de equipas multidisciplinares;

Ao abrigo dos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, ex vi artigo 7.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro e em decorrência do estabelecido nos artigos 13.º e 14.º, da Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho, que fixam o número máximo das unidades orgânicas flexíveis e das equipas multidisciplinares, estabelece-se a seguinte alteração ao Despacho n.º 15128-A/2014, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 240, de 12 de dezembro de 2014.

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a Divisão de Sistemas de Informação e de Gestão de Projetos, prevista nos artigos 1.º, alínea k) e 16.º, do Despacho n.º 15128-A/2014, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 240, de 12 de dezembro de 2014.

Artigo 2.º

Criação

É criado, ao nível de Divisão, o Centro Operações e Gestão do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal, abreviadamente designado por COG SIRESP e também por Entidade Gestora.

Artigo 3.º

Competências e Atribuições

1 - Ao COG SIRESP compete:

1.1 - Ao nível da Coordenação:

a) Providenciar para que todos os elementos afetos ao COG SIRESP sejam credenciados através dos Sub-Registos das Entidades;

b) Apoiar a atividade operacional dos utilizadores (Helpdesk), tendo em conta os "Procedimentos standard" Helpdesk 1.ª Linha;

c) Propor superiormente alterações da Rede com vista à melhoria dos níveis de disponibilidade e qualidade do sistema, da qualidade da prestação de serviços, bem como, a adaptação às necessidades específicas dos utilizadores;

d) Definir e implementar as políticas...

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