Despacho n.º 9749/2023

Data de publicação21 Setembro 2023
Número da edição184
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
N.º 184 21 de setembro de 2023 Pág. 67
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho n.º 9749/2023
Sumário: Reconhecimento da Qualificação de Organismo de Verificação Metrológica de Tacógra-
fos — Raceland — Equipamentos Desportivos, S. A.
Organismo de Verificação Metrológica de Tacógrafos
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, às disposições regulamentares gerais pre-
vistas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 211/2022, de 23
de agosto, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de
medição, sendo aplicável, no caso dos Tacógrafos, a Portaria n.º 625/86, de 25 de outubro.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014,
de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) assegurar e gerir o sistema
de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades
competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.
Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de Organismos de Verificação
Metrológica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos instru-
mentos de medição, foi a entidade Raceland, S. A., com sede na Rua 1.º de Maio, 614D, Alfena,
4445 -245 Alfena, objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de
entidades, tendo sido evidenciada a experiência, a competência técnica e a disponibilidade dos
meios necessários para a realização do controlo metrológico legal no domínio dos Tacógrafos.
Assim:
Ao abrigo da alínea t) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea ii)
da alínea d), do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, e nas Deliberações
n.º 1134/2017, de 7 de dezembro, e n.º 268/2022, de 11 de fevereiro, publicadas na 2.ª série do
Diário da República n.º 245, de 22 de dezembro, e n.º 42, de 1 de março, respetivamente, e para
efeitos da aplicação da Portaria n.º 625/86, de 25 de outubro, determino o seguinte:
1 — É reconhecida a qualificação da entidade Raceland, S. A., para a realização das operações
de Primeira Verificação e Verificação Periódica de Tacógrafos;
2 — A presente qualificação corresponde ao Centro de Ensaios na localidade de Alfena, sito
na morada Rua 1.º de Maio, 614D, Alfena, 4445 -245 Alfena;
3 — A referida entidade colocará a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente des-
pacho e que dele faz parte integrante, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico
legal aplicável, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento
aprovado pela Portaria n.º 211/2022, 23 de agosto;
4 — Nos termos da legislação aplicável, são mantidos, em arquivo, os relatórios dos ensaios
correspondentes às operações de controlo metrológico legal realizadas;
5 — Mensalmente, e até ao dia 10 do mês seguinte, deve a entidade enviar ao Departamento
de Metrologia do IPQ a lista dos instrumentos de medição verificados, assim como efetuar o
pagamento, ao IPQ, dos montantes consignados previstos no n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto -Lei
n.º 29/2022, de 7 de abril;
6 — O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra -se definido
na tabela de taxas de controlo metrológico legal aprovada pelo diploma referido na alínea anterior,
que será revisto anualmente;
7 — O presente despacho é válido até 31 de dezembro de 2025.
4 de setembro de 2023. — O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.

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