Despacho n.º 9747/2022

Data de publicação08 Agosto 2022
Data06 Agosto 2021
Gazette Issue152
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça, Finanças, Ambiente e Ação Climática, Coesão Territorial e Agricultura e Alimentação - Gabinetes dos Secretários de Estado da Justiça, dos Assuntos Fiscais, da Conservação da Natureza e Florestas, da Administração Local e Ordenamento do Território e da Agricultura
N.º 152 8 de agosto de 2022 Pág. 59
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA, FINANÇAS, AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA, COESÃO TERRITORIAL
E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinetes dos Secretários de Estado da Justiça, dos Assuntos Fiscais,
da Conservação da Natureza e Florestas,
da Administração Local e Ordenamento do Território e da Agricultura
Despacho n.º 9747/2022
Sumário: Altera o Despacho n.º 7722/2021, de 6 de agosto, que determina a criação de um grupo
de trabalho denominado «Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica» (GTPR).
Pelo Despacho n.º 7722/2021, de 6 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 152, de 6 de agosto de 2021, foi criado o Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica, que
tem por missão desenvolver recomendações e propostas de atuação tendentes a promover a con-
centração e facilitar a gestão de prédios rústicos, designadamente para concretização das medidas
n.os II.9 e II.10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2019, de 21 de janeiro.
A fragmentação da propriedade rústica constitui um constrangimento relevante para a gestão
ativa dos territórios, para a sua resiliência e para a prevenção dos riscos territoriais mais significativos,
designadamente, do risco de incêndio rural, o que conduz à necessidade de reforçar os mecanismos
jurídicos e fiscais que incentivem o redimensionamento e a concentração da propriedade rústica,
tendo presentes as medidas previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2019, de 21
de janeiro, que aprova o relatório de diagnóstico e as medidas de atuação para a valorização do
território florestal e de incentivo à gestão florestal ativa, na Resolução do Conselho de Ministros
n.º 49/2020, de 24 de junho, que aprova o Programa de Transformação da Paisagem, e no Programa
Nacional da Política de Ordenamento do Território, revisto pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro.
Para esse efeito, o n.º 3 do Despacho n.º 7722/2021, de 6 de agosto, estabelece que o Grupo
de Trabalho apresenta dois relatórios intercalares, um em setembro e outro em dezembro de 2021, e
um relatório final global até ao dia 31 de março de 2022. Nos termos do n.º 8 do referido despacho,
o Grupo extingue -se com a apresentação do relatório final aos membros do Governo signatários.
Por sua vez, o n.º 4 do mesmo despacho determina a composição do Grupo de Trabalho,
estabelecendo que os representantes previstos nas alíneas d) a n) são membros dos gabinetes
dos membros do Governo signatários.
Considerando que em fevereiro de 2022, altura da conclusão da primeira fase de desenvolvi-
mento da sua missão, o Grupo de Trabalho apresentou o primeiro dos dois relatórios intercalares
previstos no referido despacho e que o prazo estipulado para a apresentação do segundo relatório
intercalar e do relatório final global se encontram ultrapassados;
Considerando que alguns dos representantes designados para o Grupo de Trabalho já não se
encontram a desempenhar funções na vigência do XXIII Governo Constitucional e que há alterações
na respetiva orgânica e na tutela dos serviços; e
Considerando que o relatório final global deve ser publicado e divulgado, após a respetiva
apresentação:
O Secretário de Estado da Justiça, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o Secretário
de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, o Secretário de Estado da Administração Local
e Ordenamento do Território e o Secretário de Estado da Agricultura determinam a alteração do
Despacho n.º 7722/2021, de 6 de agosto, nos seguintes termos:
1 — O n.º 3 do Despacho n.º 7722/2021, de 6 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«3 — O grupo de trabalho apresentará o segundo relatório intercalar, até ao dia 31 de outubro
de 2022, onde deverá constar os trabalhos desenvolvidos até à data, a proposta de trabalhos a
desenvolver e as metas a atingir no período seguinte, e um relatório final global até ao dia 31 de
dezembro de 2022.»

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