Despacho n.º 9718/2018

Data de publicação17 Outubro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 9718/2018

Considerando que o Exército Português tem por Missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na Lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;

Considerando que o ambiente operacional é cada vez mais complexo quer em termos de espaço de batalha, quer em termos de áreas de atuação, pelo que a tecnologia terá um papel determinante na utilização do ciberespaço e da informação, exigindo comunicações e sistemas de informação robustos e adequados às necessidades das forças militares;

Considerando que é determinante a modernização da capacidade de C4I (Comando, Controlo, Comunicações Computadores e Informações), dotando o Exército de meios na área de comunicações e dos sistemas de informação, desde os altos escalões (brigada ou superior), passando pelos escalões intermédios e baixos, até ao soldado que atua na frente de batalha, permitindo assim uma rápida fluidez bidirecional da informação, por forma a potenciar a tomada de decisão aos vários escalões e a célere atuação das forças;

Considerando que, para a edificação da Capacidade «Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre», se identifica como necessário dotar o Exército com equipamentos de comunicações (rádios e equipamentos terminais) para interligação ao Combat Net Radio;

Considerando que a Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, contempla verbas para a obtenção deste tipo de equipamentos através da Capacidade «Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre»;

Considerando, ainda, que a Agência para a Modernização Administrativa (AMA I. P.), emitiu, em 8 de fevereiro de 2018, parecer prévio favorável, com o n.º 201804220721, em conformidade com o exigido pelo Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio;

Considerando que a natureza dos equipamentos está prevista na «Lista de produtos relacionados com a defesa» na categoria «ML11 - Equipamento eletrónico, 'veículos espaciais' e componentes, não incluídos noutros pontos da Lista Militar Comum da União Europeia [...] a) Equipamento eletrónico especialmente concebido para uso militar e componentes especialmente concebidos para o mesmo», constante do anexo I à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual;

Considerando que o regime do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, aplicável à formação de contratos públicos nos domínios da defesa e...

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