Despacho n.º 9701/2023

Data de publicação20 Setembro 2023
Data03 Janeiro 2019
Número da edição183
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia
N.º 183 20 de setembro de 2023 Pág. 134
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Direção-Geral de Energia e Geologia
Despacho n.º 9701/2023
Sumário: Delegação de poderes na subdiretora -geral de Energia e Geologia licenciada Maria
Cristina Vieira Lourenço.
Nos termos das disposições conjugadas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do
n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos
da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual,
e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 33/2016, de 28 de junho e pelo Decreto -Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica
da Direção -Geral de Energia e Geologia (DGEG), determino o seguinte:
1 — Designar para me substituir, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, em matéria
de recursos geológicos, a subdiretora -geral, Maria Cristina Vieira Lourenço, nomeada pelo Des-
pacho n.º 15609/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 26 de dezembro de
2014, cuja comissão de serviço foi renovada pelo Despacho n.º 11383/2019, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 232, de 3 de dezembro de 2019.
2 — Delegar na subdiretora -geral, Maria Cristina Vieira Lourenço, com a faculdade de subde-
legação em titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau, os poderes que me estão cometidos
em matéria de recursos geológicos para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pela Direção de Serviços
de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos (DSEF -RG) e pela Direção de Serviços de
Minas e Pedreiras (DSMP), atento o Despacho n.º 4661/2020, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2020, e pela Direção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos
e Geotérmicos (DSRHG);
b) Os constantes no Decreto -Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, na sua redação atual, com exceção
dos previstos no artigo 5.º, nos artigos 17.º e 18.º, no n.º 4 do artigo 27.º, no n.º 1 do artigo 33.º,
nos artigos 35.º e 36.º, no artigo 54.º, no n.º 2 do artigo 57.º, no artigo 60.º, no n.º 6 do artigo 62.º,
na alínea b) do n.º 7 do artigo 62.º, no n.º 2 do artigo 63.º e no n.º 2 do artigo 71.º;
c) Os constantes no Decreto -Lei n.º 84/90, de 16 de março, no Decreto -Lei n.º 85/90, de 16 de
março, no Decreto -Lei n.º 86/90, de 16 de março e no Decreto -Lei n.º 87/90, de 16 de março;
d) Os constantes no Decreto -Lei n.º 270/2001, de 6 de outubro, alterado e republicado pelo
Decreto -Lei n.º 340/2007, de 12 de outubro, com exceção do previsto no n.º 5 do artigo 11.º;
e) Os constantes na Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2019, na sua redação atual;
f) Determinar a realização de exames para operação de cédulas de operador de explosivos,
emitir parecer e fiscalizar o armazenamento, bem como o uso e emprego de pólvoras e de produtos
explosivos, nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto -Lei n.º 376/84, de 30 de novembro, na
sua redação atual;
g) Os constantes no Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e
Pedreiras, nos termos do Decreto -Lei n.º 162/90, de 22 de maio;
h) Os respeitantes à regularização de atividades industriais e de explorações de minas e
pedreiras, no âmbito do Decreto -Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei n.º 21/2016,
de 19 de julho;
i) Os respeitantes à gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas
minerais, regulado pelo Decreto -Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro, na sua redação atual;
j) Os respeitantes ao regime jurídico da concessão do exercício da atividade de recuperação
ambiental das áreas mineiras degradadas, constante do Decreto -Lei n.º 198 -A/2001, de 6 de julho,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 60/2005, de 9 de março;

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