Despacho n.º 9677/2017

Data de publicação06 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Justiça - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração e do Emprego Público e Adjunta e da Justiça

Despacho n.º 9677/2017

O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

Sucede que, em função da natureza das atribuições cometidas aos órgãos de gestão dos Tribunais Judiciais de Comarca, decorrentes do novo modelo de organização, o pleno exercício das funções de juiz presidente, magistrado do Ministério Público coordenador e administrador judiciário, implica a realização frequente de deslocações designadamente por motivos de otimização na gestão do tempo de trabalho, aliados à escassez de trabalhadores com funções de motorista, e nem sempre podem dispor de motorista para as suas deslocações em serviço oficial, pelo que se identificam vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e económico, para que seja concedida a devida autorização de condução de viaturas oficiais.

A juíza presidente do Tribunal Judicial de Lisboa Norte e os administradores judiciários dos Tribunais Judiciais das Comarcas de Lisboa e de Lisboa Oeste deram o seu assentimento expresso e são portadores de título válido de condução de veículos automóveis ligeiros.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e ao abrigo das competências delegadas por Despacho do Ministro das Finanças n.º 8138/2017, de 23 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 181, de 19 de setembro, e por Despacho da Ministra da Justiça n.º 977/2016, de 14 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 13, de 20 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica para a condução de viaturas oficiais afetas ao...

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