Despacho n.º 9676-A/2021

Data de publicação04 Outubro 2021
Número da edição193
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Ambiente e da Ação Climática
N.º 193 4 de outubro de 2021 Pág. 277-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E ENSINO SUPERIOR E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública
e dos Ministros da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior e do Ambiente e da Ação Climática
Despacho n.º 9676-A/2021
Sumário: Cria o «Prémio Nacional para o Bem-Estar dos Animais de Companhia».
Considerando que o XXII Governo Constitucional assumiu como objetivo a melhoria qualitativa
da política pública em matéria de bem -estar animal, mais eficaz e consentânea com as melhores
práticas internacionais e assente em organismos devidamente capacitados para este efeito;
Considerando que, com o propósito de realizar a necessária adequação dos meios de resposta
nacional às exigências atuais da sociedade portuguesa nestas matérias, dando suporte estrutural
aos passos legislativos dados, e a fim de se atingir um pleno estádio de bem -estar animal, saúde
pública e segurança e tranquilidade das populações, foi aprovado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 78/2021, o Programa Nacional para os Animais de Companhia (PNAC);
Considerando que o PNAC institui um conjunto de medidas que configuram uma mudança de
paradigma na abordagem às problemáticas relacionadas com estes animais e sustenta -se em cinco
pilares fundamentais: i) identificação; ii) esterilização; iii) adoção; iv) educação; e v) participação;
Considerando que uma das medidas previstas no PNAC é a criação de um prémio nacional,
no âmbito da área governativa do ambiente e financiado pelo Fundo Ambiental, para as melhores
práticas em matéria de bem -estar dos animais de companhia;
Considerando que é indiscutível o contributo das diferentes entidades com competências e res-
ponsabilidades em matéria de bem -estar dos animais de companhia para a evolução da sociedade
portuguesa em matéria de proteção animal, salientando -se aqui o papel fundamental dos organismos
da Administração direta e indireta do Estado, do poder local, das autoridades judiciárias e policiais,
das instituições de ensino superior e das associações representativas do setor, e que este é um
caminho que tem de se continuar a trilhar, de uma forma ainda mais capacitada e reconhecida;
Reconhecendo -se, neste contexto, a importância de instituir um prémio nacional na área do bem-
-estar dos animais de companhia que se assuma como um instrumento de incentivo, dinamização e
divulgação do conhecimento, bem como das técnicas e boas práticas nesta área, e de mobilização
da sociedade no desenvolvimento de processos colaborativos que aumentem a consciência cívica
sobre o valor do bem -estar animal;
Assim, nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2021,
de 25 de junho, determina-se o seguinte:
1 — É criado o «Prémio Nacional para o Bem -Estar dos Animais de Companhia».
2 — O prémio referido no número anterior tem âmbito nacional e contempla três modalidades:
a) «Técnica», que visa premiar as ações que contribuam para uma melhoria estrutural na
abordagem às problemáticas relacionadas com os animais de companhia, nomeadamente a su-
perpopulação, abandono, reprodução incontrolada, detenção irresponsável;
b) «Conhecimento», que visa reconhecer, encorajar e estimular a realização de trabalhos de
investigação científica na área do bem -estar dos animais de companhia que contribuam significati-
vamente para o alargamento do conhecimento nesta área, promovendo a sua aplicabilidade prática;
c) «Comunicação», que visa premiar os trabalhos publicados ou difundidos digitalmente que
contribuam de forma relevante para a informação e a sensibilização da sociedade civil quanto à
importância da promoção e salvaguarda do bem -estar animal.
3 — O prémio é atribuído bienalmente pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, no
âmbito do Dia Mundial do Animal, celebrado a 4 de outubro, com início em 2022.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT