Despacho n.º 9671/2023

Data de publicação20 Setembro 2023
Data05 Janeiro 2023
Gazette Issue183
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
N.º 183 20 de setembro de 2023 Pág. 78
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Despacho n.º 9671/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor nacional do Serviço de Estran-
geiros e Fronteiras no diretor nacional-adjunto Mário Luís Magalhães Pedro.
1 — Nos termos do disposto no artigo 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do
n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis
n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3 -B/2010, de 28 de abril,
n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, e
ao abrigo do Despacho n.º 9074/2023 da Secretária de Estado da Proteção Civil, de 29 de agosto,
publicado no Diário da República, n.º 172, 2.ª série, publicado no dia 5 de setembro de 2023,
delego e subdelego no Diretor Nacional Adjunto Mário Luís Magalhães Pedro, com faculdade de
subdelegação, as competências relativas:
a) À atuação do Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas, na
prossecução das competências adstritas pelo artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 252/2000, de 16 de
outubro, republicado em anexo ao Decreto -Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro;
b) À atuação do Gabinete de Asilo e Refugiados, na prossecução das competências adstritas
pelo artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto -Lei
n.º 240/2012, de 6 de novembro, e, bem assim, na prossecução das competências adstritas pelo
artigo 20.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, republicada em anexo pela Lei n.º 26/2014, de 5 de maio.
2 — Delego e subdelego ainda no Diretor Nacional Adjunto Mário Luís Magalhães Pedro, com
faculdade de subdelegação, as competências necessárias à prática dos seguintes atos:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de trans-
porte, a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos
na lei, relativamente ao pessoal do Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações
Públicas e do Gabinete de Asilo e Refugiados;
b) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários, agentes e outros colaboradores do
Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas e do Gabinete de Asilo
e Refugiados em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou
outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e no estrangeiro;
c) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários do Gabinete de Relações
Internacionais, Cooperação e Relações Públicas e do Gabinete de Asilo e Refugiados tenham
direito, nos termos da lei;
d) Autorizar o gozo de férias, bem como os pedidos de alterações das mesmas ao pessoal
do Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas e do Gabinete de Asilo
e Refugiados;
e) Autorizar o abono da remuneração relativa à prestação de trabalho em dias de descanso
semanal, de descanso complementar e feriados.
3 — O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados,
ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes
ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo Diretor Nacional Adjunto Mário Luís
Magalhães Pedro desde o dia 29 de agosto de 2023.
5 de setembro de 2023. — O Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Paulo
Jorge Leitão Batista.
316842122

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