Despacho n.º 9655/2021

Data de publicação04 Outubro 2021
Data04 Janeiro 2021
Número da edição193
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
www.dre.pt
N.º 193 4 de outubro de 2021 Pág. 52
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
Despacho n.º 9655/2021
Sumário: Licencia a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias mili-
tares nos Estatutos da sociedade comercial por quotas Loft Journey — Gestão de Imó-
veis e Serviços, L.da
Considerando que, segundo informação da Direção -Geral de Recursos da Defesa Nacional,
obtida por meio da sua informação/parecer n.º 377, de 4 de maio de 2021, e complementada pelo
seu ofício n.º 5131, de 25 de agosto de 2021:
1) A sociedade comercial por quotas Loft Journey — Gestão de Imóveis e Serviços, L.da, pes-
soa coletiva n.º 510378790, com sede em Rua do Doutor Emídio Guerreiro, 40, 2925 -135 Azeitão,
requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos da
Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, a concessão de licença para o exercício das atividades de comércio
e indústria de bens e tecnologias militares bem como a inclusão destas no seu objeto social;
2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela Loft Journey — Gestão de Imó-
veis e Serviços, L.da, está em conformidade com o previsto na Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, na
medida em que inclui o comércio e indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade;
3) A Loft Journey — Gestão de Imóveis e Serviços, L.da, cumpre os pressupostos cumulativos
para a concessão de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do
artigo 8.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto;
E considerando ainda a emissão do Despacho número ANS/2021/82, de 16 de julho de 2021,
da Autoridade Nacional de Segurança:
No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do
despacho de delegação de competências do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da
República, 2.ª série, sob o n.º 12399/2019, de 27 de dezembro, licencio o exercício das atividades
de comércio e indústria de bens e tecnologias militares e respetiva inclusão nos Estatutos da so-
ciedade comercial por quotas Loft Journey — Gestão de Imóveis e Serviços, L.da, passando o seu
objeto social a figurar como segue:
«Prestação de serviços de consultoria económica e de engenharia, exercício da indústria,
comércio, importação, exportação, representações e consignações de utilidades, decoração, ves-
tiário, móveis, máquinas, viaturas e equipamentos, urbanizações, construção civil, empreitadas de
obras públicas e particulares, conceção, edificação e exploração de empreendimentos turísticos e
imobiliários, a compra e venda de prédios rústicos e urbanos e a revenda dos adquiridos para esse
fim e a gestão de imóveis próprios, bem como atividades de comércio e serviços de engenharia e
gestão na indústria de bens e tecnologias militares e produtos relacionados com a defesa.»
20 de setembro de 2021. — O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge
Filipe Teixeira Seguro Sanches.
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