Despacho n.º 9652/2023

Data de publicação20 Setembro 2023
Data24 Agosto 2023
Número da edição183
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
N.º 183 20 de setembro de 2023 Pág. 50
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 9652/2023
Sumário: Subdelega, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado -Maior da Força Aérea
os poderes para a aquisição da frota P -3C à República Federal da Alemanha.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2023, de 30 de agosto, autoriza a Força Aérea
Portuguesa a realizar a despesa com a aquisição de todo o inventário da frota P -3C disponibilizado
pela República Federal da Alemanha, constituído por seis aeronaves, conjuntos Mid -Life Upgrade,
sobresselentes, equipamentos de apoio e bancadas de teste, bem como os simuladores de voo e
de procedimentos táticos, no montante máximo de 45 000 000 EUR (quarenta e cinco milhões de
euros), isento de IVA.
Nos termos do disposto no n.º 4 da referida RCM n.º 102/2023, de 30 de agosto, o Governo
delegou, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da
defesa nacional, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito
da referida resolução.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no
uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 102/2023, de 30 de agosto, determino o seguinte:
1 — Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado -Maior da Força Aérea,
General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a
realizar no âmbito dos procedimentos pré -contratuais para aquisição de todo o inventário da frota
P -3C disponibilizado pela República Federal da Alemanha, até à sua conclusão com a outorga dos
contratos, também incluída nesta subdelegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito das
execuções contratuais até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de confor-
mação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
2 — O exercício dos poderes conferidos pela presente subdelegação deve observar o cum-
primento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos
de procedimentos pré -contratuais, decisão que deve ser devidamente fundamentada e, quando
aplicável, sujeita a fiscalização do Tribunal de Contas.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de agosto de 2023 ficando, por este
meio, ratificados todos os atos, entretanto, praticados pelo Chefe do Estado -Maior da Força Aérea,
General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, que se contenham neste âmbito.
6 de setembro de 2023. — A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
316835149

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT