Despacho n.º 9651/2023

Data de publicação20 Setembro 2023
Número da edição183
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Saúde - Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Saúde
N.º 183 20 de setembro de 2023 Pág. 48
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E SAÚDE
Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Saúde
Despacho n.º 9651/2023
Sumário: Estabelece um programa conjunto plurianual de cooperação para o desenvolvimento
no domínio da saúde (2030).
Considerando:
As responsabilidades assumidas no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Susten-
tável das Nações Unidas e o compromisso com a implementação do Objetivo de Desenvolvimento
Sustentável 3, Garantir o acesso à saúde de qualidade e promover o bem -estar para todos, em
todas as idades;
A Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030 (ECP2030), aprovada em anexo à Resolução
do Conselho de Ministros n.º 121/2022, de 9 de dezembro, que consagra a saúde, enquanto direito
fundamental e bem público global, como área de intervenção prioritária;
A centralidade desta área na ação da Cooperação Portuguesa, em especial nos Países Afri-
canos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), refletida nos respetivos Programas Estratégicos de
Cooperação, e que tem como objetivos principais a promoção do acesso e a melhoria da qualidade
dos serviços de saúde, incluindo a capacitação institucional, a redução da mortalidade e da morbi-
lidade, assim como o investimento na prevenção da doença e na promoção da saúde;
Os bem reconhecidos experiência e conhecimento da Cooperação Portuguesa na área da
saúde, incluindo instituições públicas e privadas, bem como organizações não governamentais
de desenvolvimento, em domínios relevantes como desenvolvimento de redes hospitalares e de
cuidados de saúde primários de base territorial, capacitação institucional, formação especializada,
investigação científica e telemedicina;
A disponibilidade de recursos públicos e privados em Portugal no âmbito das novas tecnologias
de informação e comunicação, investigação e desenvolvimento, dimensões prioritárias tanto para
Portugal como para a União Europeia, além da experiência relevante em áreas como a farmacêu-
tica, logística e equipamentos;
A intenção de estabelecer um programa conjunto plurianual no domínio da saúde e investi-
mento em ciência pelas áreas governativas dos negócios estrangeiros e saúde, com um horizonte
temporal até 2030, que permita uma intervenção mais estruturada e com maior impacto, visando
alcançar uma cobertura universal dos serviços de saúde nos PALOP e colmatar as barreiras de
acesso geográficas, económicas ou epidemiológicas de grupos específicos;
Assim, atendendo ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2022, de 9 de
dezembro, determina -se o seguinte:
1 — Estabelecer um programa conjunto plurianual de cooperação para o desenvolvimento no
domínio da saúde, até 2030, financiado pelas áreas governativas dos negócios estrangeiros e da
saúde, com o objetivo de agregar as mais -valias de intervenções de parceiros públicos, privados
e da sociedade civil nestes países, designadamente nos domínios da capacitação de quadros,
incentivo à investigação científica e inovação, promoção da conectividade digital e da teleme-
dicina, apoio à construção e apetrechamento de infraestruturas, numa perspetiva de potenciar
ganhos de escala e otimizar recursos, tendo em conta as especificidades de cada país parceiro
e os projetos, programas e ações que já estejam em curso, numa lógica de complementaridade.
2 — Criar uma linha de cofinanciamento no âmbito deste programa, para projetos de cooperação
para o desenvolvimento, com particular enfoque nos PALOP, através de aviso, a publicar no primeiro
semestre de cada ano a que respeita, a partir de 2024, sob a responsabilidade do Camões — Instituto
da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), e da Secretaria -Geral do Ministério da Saúde.

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