Despacho n.º 965/2017 de 15 de maio de 2017

Data de publicação15 Maio 2017
Gazette Issue88
ÓrgãoDireção Regional de Organização e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 60.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado – 2017), são transferidos mensalmente para os municípios, os montantes previstos no mapa XIX, anexo a esta Lei.

Assim, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 2685/2016, de 28 de novembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de maio.

Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas – nº 38 – Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei das Finanças Locais) – Transferências de capital.


Município de Vila do Porto---------------------- 29.253,00 €

Município de Ponta Delgada------------------- 89.053,00 €

Município da Ribeira Grande------------------- 68.299,00 €

Município da Lagoa------------------------------- 34.735,00 €

Município de Vila Franca do Campo--------- 34.246,00 €

Município da Povoação-------------------------- 34.345,00 €

Município do Nordeste--------------------------- 35.598,00 €

Município de Angra do Heroísmo------------- 70.708,00 €

Município da Praia da Vitória------------------- 50.328,00 €

Município de Santa Cruz da Graciosa------- 22.941,00 €

Município da Calheta----------------------------- 28.134,00 €

Município das Velas------------------------------ 32.166,00 €

Município de S. Roque do Pico---------------- 25.490,00 €

Município das Lajes do Pico-------------------- 31.974,00 €

Município da Madalena--------------------------...

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