Despacho n.º 9649/2023

Data de publicação20 Setembro 2023
Data23 Janeiro 2013
Número da edição183
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Economia e Mar - Gabinetes do Ministro da Economia e do Mar e do Secretário de Estado da Internacionalização
N.º 183 20 de setembro de 2023 Pág. 44
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E ECONOMIA E MAR
Gabinetes do Ministro da Economia e do Mar e do Secretário
de Estado da Internacionalização
Despacho n.º 9649/2023
Sumário: Aprova as minutas de aditamento ao contrato de concessão de incentivos financeiros e
ao contrato de investimento referentes às candidaturas n.os 36079 e 27555, a celebrar
entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio
Externo de Portugal, E. P. E., e as sociedades Sonae Arauco, S. A., e Sonae Arauco
Portugal, S. A.
Aos 23 dias de agosto de 2013, a Sonae Arauco Portugal, S. A., então denominada Sonae
Indústria — Produção e Comercialização de Derivados de Madeira, S. A., na qualidade de promotor,
e a Tafiber, Tableros de Fibras Ibéricos, S. L., na qualidade de sócio, assinaram, com a Agência
para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. («AICEP»), em representação do
Estado Português, um contrato de concessão de incentivos financeiros (Projeto 36079 QREN), que
tem por objeto a realização de um projeto de investimento na sua unidade fabril de Mangualde e
Oliveira do Hospital.
Nos termos do referido contrato, foram concedidos ao projeto de investimento, objeto da can-
didatura n.º 36079, incentivos financeiros no âmbito do Regulamento do Sistema de Incentivos à
Inovação, aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de novembro, alterado e republicado pelas
Portarias n.
os
353 -C/2009, de 3 de abril, e 1103/2010, de 25 de outubro, criado ao abrigo do Enqua-
dramento Nacional dos Sistemas de Incentivos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 287/2007, de 17 de
agosto, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2009, de 20 de março.
O contrato foi objeto de um aditamento, celebrado a 1 de abril de 2019, através do qual a Tai-
ber, Tableros Aglomerados Ibéricos, S. L., assumiu a posição contratual de sócio da Sonae Arauco
Portugal, S. A., no mesmo.
Aos 16 dias de novembro de 2018, a Sonae Arauco Portugal, S. A., na qualidade de promotor,
a Sonae Arauco, S. A., na qualidade de casa -mãe, e a Taiber, Tableros Aglomerados Ibéricos, S. L.,
na qualidade de sócio, assinaram um contrato de investimento (Projeto 27555 PT2020) com a
AICEP, em representação do Estado Português, para a realização de um projeto de investimento
na unidade industrial do promotor, localizada em Mangualde, no âmbito do qual foram concedidos
ao projeto de investimento em causa incentivos financeiros ao abrigo do Sistema de Incentivos às
Empresas, regulado pelo Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacio-
nalização, adotado pela Portaria n.º 57 -A/2015, de 27 de fevereiro, e subsidiariamente regulado
pelo Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei
n.º 215/2015, de 6 de outubro.
Em 13 de abril e em 16 de setembro de 2020, a empresa solicitou, no âmbito do referido
contrato de investimento, a prorrogação do período de investimento, tendo em vista a alteração da
data da respetiva conclusão, de 30 de setembro de 2020 para 30 de abril de 2021.
Em junho de 2021, a Sonae Arauco Portugal, S. A., informou a AICEP da intenção de realizar
uma operação de fusão, por incorporação, da sociedade Taiber, Tableros Aglomerados Ibéricos, S. L.,
na sociedade Sonae Arauco, S. A., e, dando cumprimento ao disposto no n.º 3 da cláusula 10.ª do
contrato de concessão de incentivos financeiros, assinado em 26 de novembro de 2009, solicitou
à AICEP autorização para a realização da referida operação de fusão.
A projetada fusão por incorporação tem por consequência a alteração da estrutura acionista
da Sonae Arauco Portugal, S. A., cujo capital social passa a ser integralmente detido pela Sonae
Arauco, S. A.
O conselho de administração da AICEP, em 21 de novembro de 2020, pronunciou -se favo-
ravelmente quanto ao pedido de prorrogação do período de investimento previsto no contrato de
investimento, e a comissão executiva da AICEP, em 21 de agosto de 2023, pronunciou -se favora-
velmente quanto à operação de fusão em causa.

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