Despacho n.º 9648/2021

Data de publicação04 Outubro 2021
Data01 Novembro 2021
Número da edição193
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Administração Interna - Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ministro da Administração Interna
www.dre.pt
N.º 193 4 de outubro de 2021 Pág. 37
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
e do Ministro da Administração Interna
Despacho n.º 9648/2021
Sumário: Nomeia, em comissão de serviço, como oficiais de ligação junto da Europol, na Haia, o
Superintendente Luís Manuel André Elias, da Polícia de Segurança Pública, e o Tenente-
-Coronel António Manuel Barradas Ludovino, da Guarda Nacional Republicana.
De forma a cumprir com as obrigações decorrentes dos acordos bilaterais celebrados entre o
Estado Português e os outros Estados, foi prevista a possibilidade de nomeação de oficiais de ligação
para a prestação de serviço em organismos internacionais e países estrangeiros em função dos
interesses nacionais e dos compromissos assumidos no âmbito da cooperação internacional.
Na sequência da avaliação relativa à aplicação do acervo Schengen no domínio da cooperação
policial, foram, através da Decisão de Execução do Conselho n.º 15809/18 de 20 de dezembro,
endereçadas a Portugal recomendações, sendo uma delas o aumento do número de oficiais de
ligação e a representação das diferentes forças policiais a nível da Agência da União Europeia para
a Cooperação Policial (Europol).
Considerando o importante papel que a Europol desempenha no domínio da cooperação
policial internacional entre os 27 Estados -Membros e a nível internacional;
Considerando a necessidade de prevenção do estrangulamento do intercâmbio de informações
e que a presença das diferentes forças policiais nacionais na Europol potencia as valências e com-
petências específicas de cada uma, apoiando o combate à criminalidade organizada transnacional
e respetivas infrações penais conexas;
Considerando que cabe aos oficiais de ligação colocados na Europol assegurar o intercâmbio
de informações entre esta Agência da União Europeia e os respetivos Estados -Membros.
Assim, ao abrigo dos n.
os
1 e 3 do artigo 1.º, e do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 139/94, de 23 de
maio, na sua atual redação, determina -se:
1 — São nomeados, em comissão de serviço e pelo período de três anos, o Superintendente
Luís Manuel André Elias, da Polícia de Segurança Pública, e o Tenente -Coronel António Manuel
Barradas Ludovino, da Guarda Nacional Republicana, como oficiais de ligação junto da Europol,
na Haia, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2021.
2 — Os oficiais de ligação devem ser acreditados como membros do pessoal diplomático com
a equiparação prevista no citado Decreto -Lei n.º 139/94, de 23 de maio.
3 — O desempenho da atividade funcional destes oficiais de ligação será desenvolvido no
gabinete de ligação nacional na Europol, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito,
assegurando a respetiva força de segurança outros encargos que, por despacho do dirigente má-
ximo, sejam considerados imprescindíveis ao exercício da função.
4 — Os oficiais de ligação apresentarão periodicamente, com a frequência que lhes for definida,
relatório da sua atividade à Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna, sem prejuízo
do disposto no n.º 6 do artigo 23.º -A da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual.
28 de setembro de 2021. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Er-
nesto Santos Silva. — 20 de setembro de 2021. — O Ministro da Administração Interna, Eduardo
Arménio do Nascimento Cabrita.
314612395

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