Despacho n.º 963/2017 de 15 de maio de 2017

Data de publicação15 Maio 2017
Número da edição88
ÓrgãoDireção Regional de Organização e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 60.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado – 2017), são transferidos mensalmente para os municípios, os montantes previstos no mapa XIX, anexo a esta Lei.

Assim, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 2685/2016, de 28 de novembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas, relativas à participação no IRS, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de maio.

Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas – nº 38 – Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei das Finanças Locais) – Transferências correntes.


Município de Vila do Porto---------------------- 24.572,00 €

Município de Ponta Delgada------------------- 220.082,00 €

Município da Ribeira Grande------------------- 41.146,00 €

Município da Lagoa------------------------------- 23.277,00 €

Município de Vila Franca do Campo--------- 11.814,00 €

Município da Povoação-------------------------- 5.895,00 €

Município do Nordeste--------------------------- 5.115,00 €

Município de Angra do Heroísmo------------- 94.387,00 €

Município da Praia da Vitória------------------- 37.700,00 €

Município de Santa Cruz da Graciosa------- 6.616,00 €

Município da Calheta----------------------------- 4.754,00 €

Município das Velas------------------------------ 3.990,00 €

Município de S. Roque do Pico---------------- 5.987,00 €

Município das Lajes do Pico-------------------- 6.922,00 €

Município da Madalena--------------------------...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT