Despacho n.º 9627/2021

Data de publicação01 Outubro 2021
Data17 Janeiro 2021
Número da edição192
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viana do Castelo
N.º 192 1 de outubro de 2021 Pág. 222
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
Despacho n.º
9627/2021
Sumário: Aprova o Regulamento de Funcionamento da Comissão de Ética para as Ciências
Sociais, da Vida e da Saúde.
Aprova a constituição e o Regulamento de Funcionamento da Comissão de Ética para as Ciências
Sociais, da Vida e da Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo — CECSVS -IPVC
Considerando que o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, adiante designado por IPVC,
é uma instituição de ensino superior público, orientada para a criação, transmissão e difusão da
cultura, do saber, de ciência e de tecnologia, através de articulação do estudo, do ensino, da in-
vestigação e do desenvolvimento experimental.
Considerando a necessidade da constituição dos órgãos do IPVC regulamentadores dos pro-
cedimentos que garantam o cumprimento dos princípios éticos nas atividades de experimentação
e investigação, bem como a definição do seu regime de funcionamento.
No uso da competência atribuída pelo artigo 92.º, n.º 1, alínea o), do RJIES e pelo artigo 30.º,
n.º 2, alínea p), dos Estatutos do IPVC, aprovo a constituição da Comissão de Ética para as Ciências
Sociais, da Vida e da Saúde do IPVC (CECSVC -IPVC), e o seu regulamento de funcionamento,
observada que foi a respetiva discussão pública, que decorreu de acordo com os trâmites definidos
no artigo 110.º do RJIES.
17 de setembro de 2021. — O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
Regulamento de Funcionamento da Comissão de Ética para as Ciências Sociais, da Vida e da Saúde
do Instituto Politécnico de Viana do Castelo — CECSVS -IPVC
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as regras de funcionamento da Comissão de Ética para as
Ciências Sociais, da Vida e da Saúde, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), adiante
designada por CECSVS -IPVC.
Artigo 2.º
Definição e Missão
1 — A CECSVS -IPVC é um órgão consultivo, colegial, multidisciplinar e independente, que
trata das questões éticas no âmbito da atividade de investigação em Ciências Sociais, da Vida e
da Saúde, cuja atividade se rege pelo presente Regulamento.
2 — No exercício das suas funções e atribuições, a CECSVS -IPVC atua com total indepen-
dência relativamente aos órgãos de governo do IPVC.
3 — A CECSVS -IPVC tem a missão de zelar e promover padrões éticos nas atividades de
experimentação e investigação nas áreas das Ciências Sociais, da Vida e da Saúde no IPVC, por
forma a proteger e garantir a integridade, a dignidade, a honestidade, os direitos, e a qualidade
ética, nas suas relações internas e externas, bem como na conduta dos intervenientes.
4 — A CECSVS -IPVC emite pareceres, apresenta propostas ou recomendações e pronuncia-
-se, sobre questões éticas suscitadas no âmbito das atividades de investigação do IPVC para as
Ciências Sociais, da Vida e da Saúde.

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