Despacho n.º 9627/2021

Data de publicação01 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viana do Castelo

Despacho n.º 9627/2021

Sumário: Aprova o Regulamento de Funcionamento da Comissão de Ética para as Ciências Sociais, da Vida e da Saúde.

Aprova a constituição e o Regulamento de Funcionamento da Comissão de Ética para as Ciências Sociais, da Vida e da Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo - CECSVS-IPVC

Considerando que o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, adiante designado por IPVC, é uma instituição de ensino superior público, orientada para a criação, transmissão e difusão da cultura, do saber, de ciência e de tecnologia, através de articulação do estudo, do ensino, da investigação e do desenvolvimento experimental.

Considerando a necessidade da constituição dos órgãos do IPVC regulamentadores dos procedimentos que garantam o cumprimento dos princípios éticos nas atividades de experimentação e investigação, bem como a definição do seu regime de funcionamento.

No uso da competência atribuída pelo artigo 92.º, n.º 1, alínea o), do RJIES e pelo artigo 30.º, n.º 2, alínea p), dos Estatutos do IPVC, aprovo a constituição da Comissão de Ética para as Ciências Sociais, da Vida e da Saúde do IPVC (CECSVC-IPVC), e o seu regulamento de funcionamento, observada que foi a respetiva discussão pública, que decorreu de acordo com os trâmites definidos no artigo 110.º do RJIES.

17 de setembro de 2021. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

Regulamento de Funcionamento da Comissão de Ética para as Ciências Sociais, da Vida e da Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo - CECSVS-IPVC

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define as regras de funcionamento da Comissão de Ética para as Ciências Sociais, da Vida e da Saúde, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), adiante designada por CECSVS-IPVC.

Artigo 2.º

Definição e Missão

1 - A CECSVS-IPVC é um órgão consultivo, colegial, multidisciplinar e independente, que trata das questões éticas no âmbito da atividade de investigação em Ciências Sociais, da Vida e da Saúde, cuja atividade se rege pelo presente Regulamento.

2 - No exercício das suas funções e atribuições, a CECSVS-IPVC atua com total independência relativamente aos órgãos de governo do IPVC.

3 - A CECSVS-IPVC tem a missão de zelar e promover padrões éticos nas atividades de experimentação e investigação nas áreas das Ciências Sociais, da Vida e da Saúde no IPVC, por forma a proteger e garantir a integridade, a dignidade, a honestidade, os direitos, e a qualidade ética, nas suas relações internas e externas, bem como na conduta dos intervenientes.

4 - A CECSVS-IPVC emite pareceres, apresenta propostas ou recomendações e pronuncia-se, sobre questões éticas suscitadas no âmbito das atividades de investigação do IPVC para as Ciências Sociais, da Vida e da Saúde.

Artigo 3.º

Composição e mandato

1 - A CECSVS-IPVC é constituída por seis membros, preferencialmente provenientes de áreas científicas diferentes, que poderão ser internos ou externos ao IPVC.

2 - Os membros da CECSVS-IPVC são nomeados pelo presidente do IPVC, ouvidos os órgãos de gestão científica das Unidades de Investigação e das Escolas da área de atividade das Ciências Sociais, da Vida e da Saúde.

3 - O presidente da CECSVS-IPVC é eleito de entre os seus membros, competindo-lhe organizar os processos de decisão, convocar e presidir às reuniões.

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