Despacho n.º 9587/2021

Data de publicação01 Outubro 2021
Data08 Janeiro 2021
Gazette Issue192
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
N.º 192 1 de outubro de 2021 Pág. 66
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Despacho n.º 9587/2021
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no diretor de Pessoal, Comodoro José
Rafael Salvado de Figueiredo.
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho n.º 9248/2021, de 8 de setembro de 2021, do
almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183,
de 20 de setembro de 2021, subdelego no Diretor de Pessoal, comodoro José Rafael Salvado de
Figueiredo, a competência para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços
até 100 000,00 €, com faculdade de subdelegar.
2 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 9248/2021, de 8 de setembro de 2021,
do almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, subdelego no Diretor de Pessoal, comodoro José
Rafael Salvado de Figueiredo, relativamente a todo o pessoal, com exceção dos oficiais generais,
quando não sejam especificadas outras restrições, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) No âmbito da justiça e disciplina, conceder medalhas comemorativas das campanhas e das
comissões de serviço especiais;
b) No âmbito das juntas de saúde, homologar os pareceres formulados pela Junta de Saúde
Naval (JSN) sobre a apreciação da aptidão psíquica e física dos militares, dos quadros perma-
nentes (QP) e em regime de contrato (RC) ou voluntariado (RV), na efetividade de serviço, dos
militares alunos dos cursos de formação para ingresso nos QP, do pessoal do quadro do pessoal
militarizado da Marinha (QPMM) e do pessoal do mapa de pessoal civil da Marinha (MPCM), com
faculdade de subdelegar;
c) No âmbito da carreira naval e admissões de pessoal militar, militarizado e civil:
i) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios de oficiais e sargentos,
com faculdade de subdelegar;
ii) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço, com faculdade de subdelegar;
iii) Decidir sobre requerimentos relativos a contagem de tempo de serviço, com faculdade de
subdelegar;
iv) Decidir a prorrogação da prestação de serviço de militares em RC e RV, com faculdade
de subdelegar;
v) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RC e RV, nos termos
do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4, ambos do artigo 264.º do Estatuto dos Militares das Forças Arma-
das (EMFAR), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com
faculdade de subdelegar;
vi) Autorizar o adiamento ou antecipação de incorporação, com faculdade de subdelegar;
vii) Autorizar a inspeção de recrutas afetos à Marinha, no caso de alteração psicofísica devi-
damente comprovada, com faculdade de subdelegar;
viii) Autorizar a transferência para incorporação noutro ramo de recrutas afetos à Marinha,
nos termos do artigo 22.º da Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de
setembro, na sua redação atual, com faculdade de subdelegar;
ix) Homologar as listas de candidatos a admitir aos QP, RC e RV nas categorias de sargentos
e praças;
x) Decidir sobre a candidatura aos RC e RV nas diversas categorias de militares, com facul-
dade de subdelegar;

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