Despacho n.º 9584/2021

Data de publicação01 Outubro 2021
Data08 Janeiro 2021
Gazette Issue192
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
www.dre.pt
N.º 192 1 de outubro de 2021 Pág. 62
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Despacho n.º 9584/2021
Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Apoio Social, Capitão-de-Mar-e-Guerra
José Paulo Prazeres Coutinho de Lucena.
1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 9248/2021, de 8 de setembro de 2021, do almirante
Chefe do Estado -Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 20 de
setembro de 2021, subdelego no Diretor de Apoio Social, Capitão -de -Mar -e -Guerra José Paulo
Prazeres Coutinho de Lucena a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 100 000,00 €;
b) Autorizar deslocações normais em território nacional, que resultem da própria natureza or-
gânica ou funcional do serviço, até períodos de 5 dias, bem como o adiantamento das respetivas
ajudas de custo e a inerente autorização para o processamento da despesa até 1000,00 €;
c) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;
d) Autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-
-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
e) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de
material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do
domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
f) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em
qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM
a prestar serviço na Direção de Apoio Social decidir sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta pré -natal, amamentação, aleitação e para avaliação
para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, na sua redação atual;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença
crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de setembro de 2021.
3 — É revogado o Despacho n.º 3446/2021, de 17 de março de 2021, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2021.
20 de setembro de 2021. — O Superintendente do Pessoal, Contra -Almirante Aníbal Soares
Ribeiro.
314604513

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