Despacho n.º 9579/2021

Data de publicação01 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Modernização do Estado e da Administração Pública - Gabinetes da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais

Despacho n.º 9579/2021

Sumário: Designa o fiscal único do Instituto Nacional de Administração, I. P.

O Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), foi criado pelo Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, integrado na administração indireta do Estado e dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Nos termos da alínea c) do artigo 6.º e do artigo 13.º do mencionado Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, constitui órgão do INA, I. P., o fiscal único, que é designado e tem as competências previstas na Lei Quadro dos Institutos Públicos, Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos e no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, bem como do Despacho, do Ministro de Estado e das Finanças, n.º 12924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, determina-se o seguinte:

1 - É designado como fiscal único do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), para o mandato 2021-2025, o revisor oficial de contas Amável Calhau & Associados, SROC, Lda., inscrito na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) sob o n.º 20161378 e na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 19, com sede na Rua Artilharia Um, n.º 104, 4.º esquerdo, 1099-053 Lisboa, representada por Amável Alberto Freixo Calhau, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 364 e na CMVM sob o n.º 20160095.

2 - O mandato tem a duração de cinco anos sendo renovável por uma única vez.

3 -...

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