Despacho n.º 9576/2023

Data de publicação18 Setembro 2023
Data11 Agosto 2023
Número da edição181
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 181 18 de setembro de 2023 Pág. 163
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º 9576/2023
Sumário: Alteração da licenciatura em Estudos Orientais: Estudos Chineses e Japoneses.
A Licenciatura em Línguas e Culturas Orientais foi acreditada preliminarmente pela Agência
de Acreditação do Ensino Superior (A3ES), em 2 de março de 2011, e registada pela Direção -Geral
do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A -Ef 2435/2011, em 18 de março, tendo o respetivo plano
de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C -152/2012, de 11 de novembro.
O ciclo de estudos foi novamente avaliado no quadro de avaliação de ciclos de estudos em funcio-
namento e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, em 22 de março de 2016, e
registado pela Direção -Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A -Ef 2435/2011/AL01, em 29 de
junho de 2016, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C -42/2016,
de 21 de outubro.
No âmbito do processo de avaliação da A3ES, foi alterada a denominação do ciclo de estudo,
passando este a ser designado por Licenciatura em Estudos Orientais: Estudos Chineses e Japoneses,
registado pela Direção -Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A -Ef 2435/2011/AL02, em 20 de
março de 2017, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C -24/2017,
de 27 de julho.
A Licenciatura em Estudos Orientais: Estudos Chineses e Japoneses foi novamente avaliada
e acreditada, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 10 de outubro de
2022, e registada pela DGES com o n.º R/A -Ef 2435/2011/AL03 em 11 de agosto de 2023.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Letras, Artes e
Ciências Humanas da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto -Lei n.º 74/2006,
de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e dos Esta-
tutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, de 5 de maio,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho:
Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura em Estudos Orientais:
Estudos Chineses e Japoneses, anexos a este Despacho;
Determino que a estrutura curricular e o plano de estudos, anexos ao presente Despacho,
entrem em vigor, para todos os anos curriculares do curso, no ano letivo 2023/2024;
Revogo o Despacho RT/C -24/2017, de 27 de julho, a partir do ano letivo 2023/2024.
15 de agosto de 2023. — O Reitor, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.
2 — Unidade orgânica: Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas.
3 — Grau: Licenciado.
4 — Ciclo de estudos: Estudos Orientais: Estudos Chineses e Japoneses.
5 — Área científica predominante: Língua Chinesa ou Língua Japonesa.
6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau: 180.
7 — Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.
8 — Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o
ciclo de estudos se estrutura:
Ramo de Estudos Chineses;
Ramo de Estudos Japoneses.

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