Despacho n.º 9566/2017

Data de publicação30 Outubro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Tomar

Despacho n.º 9566/2017

Considerando que:

Existem atualmente três Regulamentos Académicos em vigor no IPT, um por cada Escola do IPT;

É a todos os títulos desejável que exista um único Regulamente Académico aplicável a todas as Escolas do IPT, em ordem a garantir a uniformidade de tratamento dos seus destinatários, ainda que respeitando algumas especificidades que possam ser próprias de cada Escola;

A existência de um Regulamento Académico é indispensável a um regular e bom funcionamento das atividades de natureza académica nas Escolas do IPT, enquanto instrumento simultaneamente orientador e regulador dessas atividades, não as deixando à mercê de critérios totalmente discricionários;

É, por outro lado, necessário contemplar na regulação académica algumas matérias expressamente previstas no Regime Jurídico de Graus e Diplomas de Ensino Superior que ainda não estavam reguladas internamente;

Nos termos do artigo 92.º, n.º 1, alínea o) da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e alínea n), do n.º 1, do artigo 43.º, dos Estatutos do IPT, homologados pelo Despacho Normativo n.º 17/2009, de 30 de abril, é da competência do Presidente do Instituto a aprovação dos regulamentos previstos na lei;

Na fase de elaboração do presente regulamento foram ouvidos os Conselhos Técnico-Científicos das Escolas, bem como o Gabinete Jurídico do IPT e as Escolas do IPT, tendo sido devidamente ponderadas as respetivas sugestões,

Aprovo o Regulamento n.º 1/IPT/2017 - Regulamento Académico das Escolas do Instituto Politécnico de Tomar, anexo ao presente despacho.

07 de fevereiro de 2017. - O Presidente do IPT, Prof. Doutor Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

Regulamento Académico das Escolas do Instituto Politécnico de Tomar

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento regula os atos académicos das Escolas do Instituto Politécnico de Tomar (IPT), no âmbito dos cursos conferentes de grau e dos cursos conferentes de diploma de técnico superior profissional nelas ministrados, que adiante se designarão apenas por cursos, sem prejuízo da aplicação da regulamentação específica respeitante aos cursos conferentes do grau de mestre e aos cursos conferentes de diploma de técnico superior profissional, na parte em que se oponham às normas do presente regulamento.

Artigo 2.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:

a) "Unidade curricular": a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final;

b) "Plano de estudos de um curso": o conjunto organizado de unidades curriculares que um estudante deve concluir com aproveitamento para a obtenção de um determinado grau académico, para a conclusão de um curso não conferente de grau ou ainda para a reunião de uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico;

c) "Ano curricular" e "semestre curricular": as partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devem ser realizadas pelo estudante no decurso de um ano ou semestre letivo, respetivamente;

d) "Créditos": o valor numérico segundo o ECTS (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos) que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um estudante para realizar a parte do plano de estudos a que respeita e a correspondente aquisição de competências;

e) "Precedências": a existência de uma ou mais unidades curriculares a que um estudante é obrigado a obter aprovação antes de frequentar uma determinada unidade curricular;

f) "Prescrição": o facto extintivo por caducidade da matrícula de um estudante, resultante de o mesmo ter ultrapassado um número limite de inscrições anuais, que o impede, temporariamente, de frequentar qualquer curso do ensino superior;

g) "Diploma": é o instrumento de conferência de grau académico de licenciado ou de mestre. É ainda conferido pela conclusão dos seguintes cursos ou partes de cursos não conferente de grau académico:

i) Cursos de especialização tecnológica;

ii) Cursos de técnico superior profissional;

iii) Realização de parte de um curso de licenciatura não inferior a 120 créditos;

iv) Conclusão de um curso de mestrado não inferior a 60 créditos;

v) Realização de outros cursos não conferentes de grau académico.

Os diplomas, quer conferentes de grau académico, quer os demais, são objeto de registo lavrado e subscrito na Direção dos Serviços Académicos e são titulados por certidão desse registo, também designada genericamente por diploma.

h) "Carta de curso": o documento emitido na forma legal ou regulamentarmente prevista, comprovativo da atribuição de um grau académico de licenciado ou de mestre emitido pelo estabelecimento de ensino que o confere, desde que requerido pelos estudantes interessados.

i) "Suplemento ao Diploma": o documento complementar do diploma que é conferido no final de um programa de estudos e em que consta a descrição do sistema de ensino superior português, caracterizando o IPT, enquanto instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma, a formação realizada e o seu objetivo, providenciando, igualmente, informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos.

j) "Mudança de par instituição/curso": o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, tendo havido ou não interrupção de matricula e inscrição num curso superior;

k) "Reingresso": o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção de estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;

l) "Unidade curricular isolada": a unidade de ensino que não obriga à frequência de um plano de estudos.

Capítulo II

Organização e Funcionamento

Artigo 3.º

Calendário Escolar e Horários

1 - O Calendário Escolar especifica os períodos de, inscrições, matrículas, atividades letivas e respetivas interrupções, avaliações, inscrições em exames, inscrições para melhoria e os períodos de aplicação dos questionários do sistema de avaliação pedagógica dos docentes e do funcionamento das unidades curriculares.

2 - O Calendário Escolar é fixado até ao final de julho, para o ano letivo seguinte, pelo Diretor de cada Escola, ouvido o respetivo Conselho Pedagógico.

3 - A duração do ano letivo varia entre 36 e 40 semanas, incluindo os períodos destinados a avaliação de conhecimentos, que se distribuem, de igual modo, por dois semestres.

4 - A fixação do Calendário Escolar deve ter em conta uma desejável uniformização da calendarização de todas as Escolas do IPT de acordo com orientações a emanar pelo Presidente do IPT.

5 - Os horários de cada curso, elaborados de acordo com o Regulamento dos Horários, são tornados públicos até cinco dias úteis antes do início de cada semestre letivo pelo Diretor da respetiva Escola, ouvido o respetivo Conselho Pedagógico.

Artigo 4.º

Matrículas e Inscrições

1 - No início do curso e primeiro ano de frequência do mesmo, os estudantes devem efetuar a respetiva matrícula e inscrição.

2 - Nos anos letivos seguintes, desde que não haja qualquer interrupção, os estudantes terão que fazer uma inscrição.

3 - Os estudantes que, após a matrícula e inscrição iniciais, não se inscrevam num dos anos letivos subsequentes, terão a sua matrícula caducada, só podendo inscrever-se novamente no mesmo curso, mediante nova matrícula e inscrição, ao abrigo do regime legal de reingresso.

4 - Pela inscrição num curso, em cada ano letivo, são devidas propinas, nos termos e no valor fixados na lei e no Regulamento de Propinas do IPT, bem como seguro escolar.

5 - A falta de pagamento das propinas terá por consequências as previstas no Regulamento de Propinas do IPT.

6 - Os estudantes poderão, se o entenderem, inscrever-se em unidades do(s) ano(s) curricular(es) seguinte(s) ao ano que vão frequentar, sem prejuízo das regras de precedências, desde que, cumulativamente:

a) Se tenham inscrito na totalidade das unidades curriculares do ano que vão frequentar, bem como na totalidade das unidades curriculares em atraso;

b) O número total de créditos das unidades curriculares em que se inscrevem não seja superior a 85 créditos.

7 - Os estudantes só podem inscrever-se na unidade curricular de Estágio desde que cumpram as regras específicas desta unidade curricular e possam concluir o curso com a aprovação a todas as unidades curriculares em que se inscrevem.

8 - Os estudantes não poderão frequentar ou efetuar qualquer prova de avaliação de uma unidade curricular em que não se tenham inscrito.

9 - A inscrição numa especialização, ramo, perfil ou unidade curricular optativa do curso pode ser alterada até dez dias úteis após o início das aulas. Excecionalmente poderá fazer a alteração até 31 de outubro mediante autorização do Diretor da Escola, sem prejuízo da observância do número de vagas e dos requisitos exigidos para a especialização, ramo, perfil ou unidade curricular optativa.

10 - Até dez dias úteis após o início das aulas do 2.º semestre, os estudantes podem inscrever-se ou alterar as inscrições, efetuadas no início do ano letivo, em unidades curriculares não obrigatórias que irão funcionar no 2.º semestre, respeitando as regras estabelecidas no n.º 6 deste artigo e desde que a alteração consista na substituição de uma unidade curricular por outra e não na pura e simples anulação daquela a que está inscrito.

11 - As alterações previstas no número anterior, e respetivas condições, também se aplicam às unidades curriculares obrigatórias, se for verificada uma das seguintes situações:

a) Pelas regras de precedências, uma unidade curricular é precedida por alguma unidade do semestre anterior a que o estudante se inscreveu mas não obteve aproveitamento;

b) O Diretor de Curso emitiu parecer favorável às alterações que o estudante interessado, por escrito, lhe solicitou e...

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