Despacho n.º 9558/2021

Data de publicação30 Setembro 2021
Data05 Janeiro 2020
Número da edição191
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia
www.dre.pt
N.º 191 30 de setembro de 2021 Pág. 100
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Direção-Geral de Energia e Geologia
Despacho n.º 9558/2021
Sumário: Autorização da derrogação da tensão de vapor da gasolina.
Autorização da derrogação da tensão de vapor da gasolina
Considerando que o Decreto -Lei n.º 89/2008, de 30 de maio, que estabelece as normas refe-
rentes às especificações técnicas aplicáveis ao propano, butano, GPL auto, gasolinas, petróleos,
gasóleos rodoviários, gasóleo colorido e marcado, gasóleo de aquecimento e fuelóleos, definindo
as regras para o controlo de qualidade dos carburantes rodoviários e as condições para a comer-
cialização de misturas de biocombustíveis com gasolina e gasóleo em percentagens superiores a
5 %, prevê no n.º 6 do seu artigo 5.º, que para a gasolina que contenha etanol, no período de 1 de
maio a 30 de setembro pode ser autorizada, por despacho do ministro responsável pela área da
energia, uma derrogação à tensão de vapor máxima de 60 kPa, de acordo com o seu anexo VIII,
caso o etanol utilizado seja um biocombustível e que de acordo com o n.º 7 do mesmo artigo, a
referida derrogação é precedida de autorização da Comissão Europeia;
Considerando que a Decisão de Execução da Comissão relativa ao pedido derrogação de
Portugal para permitir a colocação no mercado durante o período de verão de gasolina que contenha
etanol, sob a forma de biocombustível, com uma tensão de vapor máxima de 60 kPa, acrescida da
derrogação da tensão de vapor autorizada no anexo III da Diretiva 98/70/CE, a vigorar até 31 de
dezembro de 2025, foi proferida no passado dia 13 de agosto;
Considerando que a Comissão não levanta objeção à notificação de Portugal;
Ao abrigo da subdelegação de competências conferida pela alínea f) do n.º 1 do Despacho
n.º 5448/2020, de 5 de maio de 2020, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Energia, pu-
blicado na 2.ª série do Diário da República, de 12 de maio de 2020, determino:
1 — A derrogação da tensão máxima de vapor, de 60kPa para 68kPa, para a gasolina Euro-
super (I.O.95) que contenha bioetanol, no período de 1 de maio a 30 de setembro, para os anos
de 2021 a 2025 nos termos do n.º 6, do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 89/2008, de 30 de maio, na
sua atual redação.
2 — Os efeitos do presente despacho entram em vigor na data da minha assinatura.
8 de setembro de 2021. — O Diretor -Geral, João Bernardo.
314557518

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