Despacho n.º 9558/2021

Data de publicação30 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia

Despacho n.º 9558/2021

Sumário: Autorização da derrogação da tensão de vapor da gasolina.

Autorização da derrogação da tensão de vapor da gasolina

Considerando que o Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio, que estabelece as normas referentes às especificações técnicas aplicáveis ao propano, butano, GPL auto, gasolinas, petróleos, gasóleos rodoviários, gasóleo colorido e marcado, gasóleo de aquecimento e fuelóleos, definindo as regras para o controlo de qualidade dos carburantes rodoviários e as condições para a comercialização de misturas de biocombustíveis com gasolina e gasóleo em percentagens superiores a 5 %, prevê no n.º 6 do seu artigo 5.º, que para a gasolina que contenha etanol, no período de 1 de maio a 30 de setembro pode ser autorizada, por despacho do ministro responsável pela área da energia, uma derrogação à tensão de vapor máxima de 60 kPa, de acordo com o seu anexo VIII, caso o etanol utilizado seja um biocombustível e que de acordo com o n.º 7 do mesmo artigo, a referida derrogação é precedida de autorização da Comissão Europeia;

Considerando que a Decisão de Execução da Comissão relativa ao pedido derrogação de Portugal para permitir a colocação no mercado durante o período de verão de gasolina que contenha etanol, sob a forma de biocombustível, com uma tensão de vapor máxima de 60 kPa, acrescida da derrogação da tensão de vapor autorizada no anexo III da Diretiva 98/70/CE, a vigorar até 31 de dezembro de 2025, foi proferida no passado dia 13 de agosto;

Considerando que a Comissão não levanta objeção à notificação de Portugal;

Ao abrigo...

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