Despacho n.º 9549/2022

Data de publicação04 Agosto 2022
Número da edição150
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinetes da Secretária de Estado da Igualdade e Migrações e do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
N.º 150 4 de agosto de 2022 Pág. 27
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinetes da Secretária de Estado da Igualdade e Migrações e do Secretário
de Estado da Juventude e do Desporto
Despacho n.º 9549/2022
Sumário: Cria o Grupo de Trabalho com a missão de apresentar contributos e recomendações
para as políticas públicas em matéria de igualdade no desporto.
O primado da universalidade e da igualdade, constante da Lei de Bases da Atividade Física e
do Desporto, considera que todas as pessoas têm direito à atividade física e desportiva, indepen-
dentemente da sua ascendência, sexo, raça, etnia, língua, território de origem, religião, convicções
políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
A Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018 -2030 — «Portugal + Igual»
(ENIND), orientada pelos princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação (artigo 13.º
da Constituição da República Portuguesa) e pela promoção da igualdade entre mulheres e homens
como uma das tarefas fundamentais do Estado [alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República
Portuguesa], assume a igualdade e a não discriminação como condição para a construção de um
futuro sustentável para Portugal, enquanto país que realiza efetivamente os direitos humanos e
que assegura plenamente a participação de todas e de todos.
Alinhada com a Agenda 2030 e apoiada em três planos de ação com medidas concretas, a
ENIND prioriza a promoção da igualdade de género, a eliminação dos estereótipos de género, o
combate a todas as forma de violência contra as mulheres e a não discriminação em razão da
orientação sexual, identidade e expressão de género e características sexuais (OIEC), tendo como
pano de fundo o mainstreaming e uma perspetiva de intersecionalidade.
No âmbito comunitário, o quadro estratégico para a igualdade de género no desporto promove a
participação das mulheres e das raparigas no desporto e na atividade física, bem como a representação
equilibrada entre homens e mulheres em cargos de liderança, no seio de organizações desportivas.
Estes pressupostos elencam os desafios estratégicos vertidos no programa do XXIII Governo
devendo ser assegurado o direito para todos participarem e desfrutarem do seu envolvimento no
desporto ao longo da vida.
O último Eurobarómetro sobre desporto e exercício físico revela que 74 % dos portugueses
«nunca» ou «raramente» fazem exercício físico ou praticam desporto, encontrando -se longe das
médias dos demais europeus, sendo que cerca de três em cada quatro mulheres «nunca» ou
«raramente» faz exercício físico ou pratica desporto. É ainda referido que, quando tal se verifica, a
prática desportiva regular diminui drasticamente nas mulheres com mais de 25 anos.
O retrato traçado pelo projeto «All IN: Towards balance gender in sport» revela que o desporto
federado em Portugal tem uma maior prevalência do sexo masculino, desde a prática desportiva,
às arbitragens e ao dirigismo de clubes e de federações.
Na prática desportiva federada, as mulheres correspondem a cerca de 1/3 das pessoas pra-
ticantes filiadas nas federações desportivas com modalidades olímpicas, sendo que este número
ainda é mais reduzido no caso do desporto para pessoas com deficiência, relevando a importância
de considerar soluções para a discriminação múltipla.
Os obstáculos a uma igualdade plena apresentam -se transversalmente no desporto porque
os problemas e as questões identificadas na prática desportiva são um reflexo dos desafios que
enfrentamos enquanto sociedade e do impacto da estereotipia e dos papéis sociais de género.
Torna -se, portanto, necessário promover medidas com vista a assegurar uma maior participação
e envolvimento das mulheres e das raparigas na prática desportiva, enquanto atletas ou praticantes,
treinadoras, árbitras ou juízes, e em posições de liderança no desporto nacional.
Assim:
Considerando o primado da universalidade e da igualdade constante da Lei de Bases da
Atividade Física e do Desporto;

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