Despacho n.º 9539/2016

Data de publicação25 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viseu

Despacho n.º 9539/2016

Considerando a publicação da Lei n.º 18/2016 de 20 de junho que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e as suas repercussões no horário de trabalho do pessoal docente, em especial no que diz respeito à contratação de pessoal docente a tempo parcial, no cumprimento do disposto nos artigos 34.º, n.º 6 e 35.º, n.º 8 do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Considerando, ainda, a necessidade de proceder à adequação e alteração dos procedimentos relativos à bolsa de recrutamento de docentes.

Ao abrigo das competências que me são atribuídas pela alínea m) do n.º 1 artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, aprovo a seguinte alteração ao Regulamento de Contratação de Pessoal Docente ao abrigo do artigo 8.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) do IPV, publicado em Diário da República, 2.ª série de 11 de junho de 2010, alterado pelos Despachos publicados no Diário da República, 2.ª serie, de 10 de agosto de 2012, de 20 de setembro de 2013 e de 22 de fevereiro de 2016.

A aprovação deste regulamento foi precedida da divulgação e discussão do respetivo projeto nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 1.º

São alterados os n.os 3 e 4 do artigo 6.º e o art. 7.º do Regulamento de Contratação de Pessoal Docente ao abrigo do artigo 8.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico do IPV, os quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

Regime de prestação de serviço

1 - ...

2 - ...

3 - Nas contratações em regime de tempo parcial, o total de horas de serviço semanal, incluindo aulas, sua preparação, apoio aos alunos e outras atividades deverá constar da proposta e convite e será estabelecido de acordo com a distribuição de serviço docente aprovado pelo Conselho Técnico-Científico e do quadro seguinte:

(ver documento original)

4 - Nas contratações tempo parcial de professores convidados igual ou superior a 60 % aplica-se o estabelecido no quadro seguinte:

(ver documento original)

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

Artigo 7.º

Bolsa de Recrutamento

1 - Os currículos que sejam enviados ao Instituto ou às suas unidades orgânicas integrarão a bolsa de recrutamento de docentes.

2 - Os currículos são encaminhados para o Serviço de Inserção na Vida Ativa (SIVA) que informa o candidato da existência de uma bolsa de recrutamento de docentes.

3 - Os candidatos...

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